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ANTECIPE-SE
Com o advento da Lei 5.463 de 16 de março de 2015 e alterações dadas pela Lei 5.719 de 29 de setembro de 2016, o Distrito Federal instituiu o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (REFIS DF), que consiste na redução dos juros e multas relacionados aos débitos de sua competência, quais sejam: ICMS, ISS, Simples, IPVA, IPTU, ITBI, ITCD, CIP e multas por descumprimento de obrigação acessória.
- PONTOS DE ATENÇÃO:
O prazo de adesão ao Programa encerra-se em 30/10/2016 e os percentuais de desconto e condições do parcelamento destinam-se apenas às penalidades atribuídas, não contemplando o débito principal e a correção monetária.
O não cumprimento, a qualquer momento, do previsto no Programa, implicará na perda dos benefícios escolhidos pelo contribuinte, tornando o saldo existente imediatamente exigível, sem as devidas reduções legais.
Após a postagem deste artigo, foi publicado no dia 31/10/2016 a prorrogação do prazo para adesão. Agora, contribuintes interessados em aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) têm até 29 de novembro para renegociar as dívidas com o governo de Brasília.
- VANTAGENS: REDUÇÃO DAS PENALIDADES E PAGAMENTO PARCELADO
Ao contribuinte que pretende aderir ao programa, são oferecidas condições de parcelamento em até 120 vezes ou descontos de até 99% do valor das penalidades, para o pagamento à vista, a depender da modalidade de pagamento escolhida.
Simples Candango, IPVA, IPTU, ITBI, ITCD, CIP:
– redução de 99% – pagamento à vista – redução de 90% – pagamentos em 2 parcelas – redução de 85% e 80% – pagamentos em 3 e 4 parcelas, respectivamente – redução de 75% e 70% – pagamentos em 5 a 12 e 13 a 24 parcelas, respectivamente – redução de 65% e 60% – pagamentos em 25 a 36 e 37 a 48 parcelas, respectivamente – redução de 55% e 50% – pagamentos em 49 a 60 e 61 a 120 parcelas, respectivamente ICMS e ISS: – redução de 99% – pagamento à vista – redução de 80% – pagamento em 2 parcelas – redução de 65% – pagamento em 3 a 12 parcelas – redução de 60% – pagamento em 13 a 24 parcelas Multas por descumprimento de obrigação acessória: – redução de 50% – pagamento à vista |
As modalidades de parcelamento e desconto, exibidas no quadro abaixo, estão elencadas no artigo 3º da Lei 5.463/15, senão vejamos:
- COMO ADERIR:
O contribuinte deverá protocolar seu Requerimento de Adesão ao Programa Refis/DF, devidamente preenchido, junto a uma Agência de Atendimento da Receita do Distrito Federal. É preciso atentar-se à documentação exigida, que difere-se no caso de pessoa física e jurídica.
Aderido ao programa, após o pagamento da primeira parcela, quando a forma escolhida não for o pagamento à vista, a concessão ao parcelamento do valor restante será feita de maneira automática, em parcelas sucessivas e atualizadas mensalmente pelo INPC acrescidas de juros de 1% ao mês.
Equipe Tributária do Molina Advogados