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ANTECIPE-SE
Como abordamos em nosso blog (clique aqui), a discussão sobre a incidência das Contribuições Previdenciárias sobre algumas verbas trabalhistas está em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF).
O RE 593068, em votação, aborda a discussão sobre contribuições previdenciárias e sua incidência sobre terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.
O julgamento havia sido suspenso e retornou para a pauta ontem (17/11/2016). A maioria dos ministros já votou, em favor dos contribuintes, pela não incidência da contribuição previdenciária sobre parcelas adicionais pagas a servidor público sobre 13º salário, terço de férias e horas extras. Novamente o caso foi suspenso por pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes.
- OPORTUNIDADE
Essa discussão é uma grande oportunidade para as empresas desonerarem sua carga tributária.
Mesmo sendo o caso específico para servidor público, o raciocínio é o mesmo, o que justifica a extensão do entendimento também aos trabalhadores da iniciativa privada.
Assim, há grande chance de êxito nessa discussão, tal como a não incidência das contribuições sobre o aviso prévio indenizado, matéria pacífica no judiciário. Isso porque, as verbas de caráter indenizatório, assim como parcelas pagas esporadicamente, por não integrarem o conceito jurídico de remuneração, não poderão sofrer a incidência da Contribuição Previdenciária.
- NECESSIDADE DE AÇÃO JUDICIAL
No entanto, vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal poderá modular os efeitos do julgamento. Portanto, é muito importante que as empresas que almejam a recuperação dos valores, já pagos, ingressem no judiciário pleiteando esse direito.
Com a ação judicial o contribuinte garante o direito de receber os valores que ainda não prescreveram.
Equipe Tributária do Molina Advogados