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Muitos empreendedores, mesmo antes de iniciarem a sua atividade, já imaginam o nome pelo qual a sua empresa será identificada no mercado. Sem dúvidas, a escolha de um nome diferenciado e de impacto podem levar a sua empresa ao sucesso. Veremos abaixo algumas das vantagens do registro da marca.
O que é uma marca?
Marca, segundo o artigo 122[1] da Lei de Propriedade Intelectual nº 9279/96, são os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.
As marcas podem ser classificadas de diversas formas. Dentre as classificações mais relevantes temos as que levam em consideração as formas gráficas, podendo ser classificadas em nominativas, figurativas, mistas e tridimensionais.
É essencial para o registro de sua marca a verificação da classificação em que ela se enquadra, pois, a depender da classe, as formas, taxas e procedimentos podem ser diferentes.
Dicas importantes!
Antes de definir o nome que irá identificar sua empresa, é essencial verificar se a marca escolhida já não é protegida, evitando assim a solicitação de registros que já foram feitos anteriormente. Clique aqui e consulte.
Após realizar a pesquisa e decidir qual será a marca de sua empresa para prosseguir com o pedido, é necessária a realização de um cadastro no sistema do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual – INPI para, então, seguir com a solicitação.
Para a solicitação do registro, é necessário que, antes, seja consultada a Tabela de Retribuições para verificar o valor a ser recolhido. Fique atento, pois pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), entidades sem fins lucrativos, cooperativas, instituições de ensino e pesquisa e órgãos públicos têm descontos nessas taxas.
O pedido de registro pode ser feito de duas formas: em papel ou pelo sistema online e-Marcas. Após protocolado o pedido, este será submetido ao exame formal de alguns itens como o pagamento correto da taxa, dados do requerente, classificação, dentre outros. Caso seja verificada alguma inconsistência, será publicada uma exigência para implemento do pedido.
Dessa forma é essencial que o requerente fique de olho nas publicações da Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Superada essa primeira etapa, o INPI fará um exame substantivo do pedido apresentado, especialmente a análise da especificação de produtos e serviços, da legitimidade do requerente e de documentos obrigatórios.
Realizadas todas as análises necessárias e caso o INPI decida pelo deferimento do pedido, o registro será protegido por 10 anos, contados a partir da data de concessão, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos.
Vantagens de registrar uma marca?
A vantagem mais relevante do registro da marca é o direito de exclusividade sobre o seu uso, de modo a protege-la contra o uso indevido por terceiros. O registro da marca permite a buscar indenização pelo uso não autorizado de terceiros, além da utilização da marca em todo território nacional, bem como a disposição em transações comerciais como a franquia e licenciamento. Isso sem deixar de se considerar que a marca representa uns dos maiores bens imateriais da empresa que é a sua identidade perante o mercado.
Equipe Tributária do Molina Advogados
[1] Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996.