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A Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020 (“MP 931”), foi convertida na Lei nº 14.030, de 28 de julho de 2020.
Com isso, é conferida maior segurança jurídica aos atos praticados de acordo com a MP 931, a qual trata sobre os impactos societários decorrentes da pandemia da Covid-19, incluindo prazo para realização das assembleias gerais ordinárias, possibilidade de voto a distância e prazo para arquivamento de documentos.
Entre o texto original da MP 931 e a sua atual conversão em lei, foram feitos pequenos ajustes, mas que nada alteram sua essência.
Destacamos como alteração relevante trazida no texto da Lei a possibilidade de realização de reuniões e assembleias de sócios de sociedades limitadas de forma digital, desde que respeitados os direitos de participação e manifestação dos sócios e demais requisitos regulamentares. Na redação original, havia previsão apenas da possibilidade de voto a distância. Para tanto, foi acrescentado o artigo 1.080-A e seu parágrafo único ao Código Civil Brasileiro.
Também foi autorizada a extensão por 7 (sete) meses do prazo para realização de assembleia geral e duração do mandato de dirigentes das associações e fundações.
Para maiores informações sobre a MP 931, veja nosso artigo sobre o tema aqui.
Equipe de Consultoria do Molina Advogados