IMPORTANTES PASSOS PARA O CENÁRIO BRASILEIRO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – ANPD PUBLICA AGENDA REGULATÓRIA E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, também conhecida por sua sigla “ANPD”, publicou, recentemente, a Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022 e o seu Planejamento Estratégico para os anos de 2021 a 2023. Veja em nosso artigo os principais pontos destes documentos.

O que é a ANPD e qual a sua atuação?

A ANPD é o órgão responsável por zelar, regulamentar, implementar e fiscalizar as diretrizes da Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de dados Pessoais” ou “LGPD”) em todo o território nacional.

A constituição da ANPD estava prevista na redação original da LGPD. No entanto, os dispositivos que faziam referência à autoridade foram vetados pelo Presidente Michel Temer no momento da sanção presidencial.

Posteriormente, por meio da Medida Provisória nº 869/2018, a qual foi convertida na Lei nº 13.853/2019, foram incluídas na LGPD as disposições referentes à ANPD, com sua criação como órgão da administração pública federal, vinculado à Presidência da República e dotado de autônima técnica e decisória. A estrutura regimental do órgão é detalhada no Decreto nº 10.474/2020.

Os Diretores foram nomeados apenas em novembro de 2020, momento em que a ANPD passou a atuar no Brasil, como autoridade reguladora e fiscalizadora das leis de proteção de dados pessoais no país.

Agenda regulatória da ANPD

Em cumprimento às suas atribuições, a ANPD emitiu a Portaria nº 11, publicada em 28 de janeiro de 2021, a qual trata da agenda regulatória da autoridade para os anos de 2021 e 2022.

A ANPD classificou os projetos de regulamentação em 3 (três) fases, a depender da prioridade das iniciativas. As atividades e processos dos projetos classificados na “Fase 1” terão início em até 1 (um) ano, enquanto os projetos classificados na “Fase 2” terão início em até 1 (um) ano e 6 (seis) meses e os classificados na “Fase 3” terão início em até 2 (dois) anos.

Dentre as atividades previstas na Agenda Regulatória, destacamos as seguintes:

• Publicação do Regimento Interno da ANPD (Fase 1).
• Publicação do Planejamento Estratégico da ANPD (Fase 1) – referido documento foi publicado no dia 1º de fevereiro de 2021, conforme veremos abaixo.
• Publicação de regulamentação diferenciada para microempresas e empresas de pequeno porte (Fase 1).
• Regulamentação sobre: (i) os direitos dos titulares dos dados pessoais (Fase 3); (ii) sanções administrativas e infrações previstas na LGPD (Fase 1); (iii) a comunicação de incidentes e prazos de notificação (Fase 1); (iv) os relatórios de impacto à proteção de dados pessoais (Fase 1); (v) o encarregado de proteção de dados pessoais, também conhecido como DPO – Data Protection Officer (Fase 2); e (vi) transferência internacional de dados pessoais (Fase 2).
• Orientação sobre as bases legais e hipóteses legais de aplicação da LGPD (Fase 3).

Planejamento Estratégico da ANPD

O Planejamento Estratégico da ANPD para os anos de 2021 a 2023 foi publicado no dia 1º de fevereiro, poucos dias após a publicação da Agenda Regulatória, o que demonstra que o órgão está cumprindo os prazos e prioridades apontados neste documento.

Por meio do Planejamento Estratégico, a ANPD definiu três objetivos estratégicos que pretende alcançar, quais sejam: (i) promover o fortalecimento da cultura de proteção de dados pessoais; (ii) estabelecer ambiente normativo eficaz para a proteção de dados pessoais; e (iii) aprimorar as condições para o cumprimento das competências legais. Os objetivos serão alcançados por meio de ações de curto, médio e longo prazo, definidas no documento em comento.

Além da definição dos objetivos estratégicos, o documento também traz a missão (zelar pela proteção dos dados pessoais), visão (tornar-se órgão de referência nacional e internacional com relação à proteção de dados pessoais) e os valores (ética, transparência, integridade, imparcialidade, eficácia e responsabilidade) da ANPD, tendo em vista o contexto atual.

Considerações finais

A atuação da ANPD é essencial para a efetiva aplicação da LGPD e demais normas de proteção de dados pessoais no Brasil. Apenas com um órgão atuante é possível garantir a execução e cumprimento da LGPD, de forma que não ficará apenas com o Poder Judiciário a incumbência de fiscalização da proteção dos dados pessoais no Brasil.

A ANPD deve atuar não apenas como órgão fiscalizador da lei e para aplicação das sanções administrativas, mas também deve ter ações de conscientização da população em geral e regulamentação das questões envolvendo proteção de dados pessoais no Brasil.

As recentes publicações da ANPD são de grande importância para o cenário brasileiro de proteção de dados, além de trazer um direcionamento das prioridades e objetivos da ANPD. Com um órgão atuante, o Brasil passa a cumprir exigências e padrões internacionais para o tratamento de dados pessoais, em evidência, para a transferência internacional de dados pessoais.

Continue nos acompanhando e fique por dentro das novidades sobre o tema.

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