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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicou no início do mês a Portaria PGFN nº 2.381/2021 que reabriu o Programa de Retomada Fiscal permitindo a negociação de todos os débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021. Se interessou pelo tema? Veja abaixo o resumo que preparamos para você.
O que o Programa de Retomada Fiscal?
O Programa de Retomada Fiscal consiste no conjunto de medidas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, em razão dos impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia da Covid-19. Podem ser negociados os débitos com benefícios, como a possibilidade de descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.
Contribuintes poderão negociar débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021, inclusive os apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e do Imposto Territorial Rural (ITR).
Não estão abarcados pelo Programa os débitos inscritos em Dívida Ativa junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para esses débitos é possível que o contribuinte apresente uma proposta de negociação, por meio de Negócio Jurídico Processual ou Transação Individual, sendo que a quantidade de prestações permanece em até 60 meses devido à limitação constitucional.
O prazo para adesão iniciou em 15 de março pelo portal do Regularize da PGFN e se encerra às 19h do dia 30 de setembro de 2021.
Modalidades Disponíveis
O programa prevê o alongamento dos prazos de pagamento em até 145 meses e concessão de descontos de até 70%. Estão contemplados pela medida pessoas físicas, pessoas jurídicas e micro e pequenas empresas. No momento, a PGFN tem 6 (seis) modalidades diferentes de acordos de transação disponíveis pela negociação pelo Programa de Retomada Fiscal, sendo eles:
- Por adesão ao Edital PGDAU nº 01/2019;
- Transação Excepcional (clique aqui para conferir nosso artigo sobre o tema);
- Transação Extraordinária,
- Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor;
- Por proposta individual do contribuinte;
- Por proposta individual da PGFN.
De acordo com o governo, quase R$ 27 bilhões em dívidas rurais são passíveis de renegociação no Programa de Retomada Fiscal, mas, segundo cálculos da PGFN, apenas R$ 1 bilhão deverão ser alvo de parcelamento[1].
Segundo o artigo 1º da Portaria, o objetivo do Programa é permitir a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pela Covid-19.
Considerações finais
Diante das opções, se faz necessário que o contribuinte verifique qual transação é é mais adequada para sua situação.
Destacamos que a adesão a qualquer uma das modalidades de transação disponíveis, garante ao contribuinte a regularidade fiscal dos débitos incluídos. Ou seja, desde que não existam outros impedimentos, será possível a emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, bem como outras medidas benéficas, como a autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado e a suspensão de execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias, entre outras medidas.
Continue nos acompanhando e fique por dentro de todas as novidades sobre o tema.
[1] Disponível em: https://valor.globo.com/agronegocios/noticia/2021/03/02/quase-r-27-bi-em-dividas-rurais-sao-passiveis-de-renegociacao-no-programa-de-retomada-fiscal.ghtml. Acesso em 22.03.2021.