CENSO QUINQUENAL DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO BRASIL

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O prazo para entrega do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no Brasil iniciou no dia 1º de julho de 2021 e terminará às 18h (dezoito horas) do dia 16 de agosto de 2021, referente à data-base de 31 de dezembro de 2020.

Veja, em nosso artigo, maiores esclarecimentos sobre o Censo, bem como informações sobre quem está obrigado à entrega da declaração.

O Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País (“Censo”), regulado pela Lei nº 4.131/1962 e pelas Circulares do Banco Central do Brasil (“Bacen”) nº 3.795/2016 e nº 3857/2017, tem por objetivo a compilação das estatísticas do setor externo pelo Bacen, sendo utilizado, por exemplo, para a formulação de políticas econômicas e no auxílio a atividades de pesquisa.

A declaração do Censo compreende informações relacionadas à estrutura societária, informações econômicas e contábeis, bem como informações de passivos com credores não residentes no Brasil.

Estão obrigados a apresentar a declaração do Censo: (i) pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com participação direta de não residentes em seu capital social; (ii) Fundos de Investimento com cotistas não residentes; e (iii) pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão (um milhão de dólares).

As informações a serem preenchidas no Censo são referentes à data-base de 31 de dezembro de 2020. Assim, se uma sociedade detinha participação estrangeira em 31 de dezembro de 2020, por exemplo, está obrigada a apresentar a declaração do Censo, ainda que na data de apresentação já não tenha participação estrangeira.

Estão dispensados de prestar a declaração: (i) pessoas físicas; (ii) órgãos da Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; (iii) pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no Brasil; e (iv) entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

É importante destacar que o não fornecimento das informações exigidas ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores a multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Caso sua entidade esteja obrigada a apresentar a declaração referente ao Censo, nos termos acima mencionados, é essencial que se atente ao prazo, que iniciou no dia 1º de julho de 2021 e terminará às 18h (dezoito horas) do dia 16 de agosto de 2021.

A equipe do Molina Advogados está à disposição para prestar maiores esclarecimentos.

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