A REGULAMENTAÇÃO E TRIBUTAÇÃO DAS APOSTAS ESPORTIVAS NO BRASIL

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O mercado de aposta esportiva está em constante crescimento no Brasil, onde, segundo pesquisas¹, consegue atingir valores na casa dos bilhões de reais. Entretanto, a falta de regulamentação deste mercado vem sendo alvo de críticas por parte de investidores e apostadores, dada a insegurança jurídica. Por outro lado, o Governo defende a necessidade de tributação, tendo em vista a alta lucratividade desse negócio sem que se gere receitas para o Estado. 

Diante deste cenário, tem se questionado: regulamentar e tributar as apostas esportivas seria o caminho ideal a ser adotado no Brasil? Se você se interessou sobre o assunto, confira o artigo que preparamos abaixo com um histórico da legislação e considerações importantes sobre o tema. 

Legalização das Apostas Esportivas no Brasil

O marco inicial da legalização das apostas esportivas se deu por meio da Lei nº 13.756/2018² em que o então Presidente da República Michel Temer tratou das chamadas “apostas de quota fixa”.

Tal legislação possibilitou que o mercado das apostas esportivas fosse realidade no país e permitiu sua regulamentação a fim de que, além de poder gerar arrecadação para o país, traga maior segurança às relações jurídicas.

Desta maneira, o artigo 29, §3º da citada lei, instituiu que o Ministério da Fazenda teria o prazo de 2 anos, prorrogáveis por igual período, para regulamentar as apostas de quota fixa – o que não ocorreu. Assim, cabe ao novo governo tratar do tema.

Tratativas sobre uma nova Medida Provisória

O mercado de apostas esportivas está em rápido crescimento e as casas de apostas estão cada vez mais sendo evidenciadas em publicidades. Basta lembrar que, até o ano passado, todos os 20 times da Série A do campeonato brasileiro de futebol possuíam casas de apostas esportivas como patrocinadores, sendo 10 destes times, como patrocinadores “master”.

Diante deste cenário e, vendo que o país não obtém quase nenhuma arrecadação sobre um setor que, a cada ano, aufere lucros bilionários, entrou na pauta de discussão uma Medida Provisória para regulamentar e tributar tal setor.

Sob a justificativa de ser uma contrapartida à ampliação do teto de isenção do Imposto de Renda (IR), o governo defende a tributação das apostas esportivas e dos cassinos online como forma de compensar as perdas com a correção da tabela do imposto.

O governo ainda não foi claro quanto à forma com que pretende tributar as apostas de quota fixa, mas sinalizou que deverá criar exigências a fim de que as casas possuam sede no Brasil, havendo, ainda, a cobrança pela outorga dos direitos para que operem no país.

Com isso, o texto poderá prever que os sites de apostas que não estejam credenciados no Brasil, e que recebam apostas de IPs (endereços eletrônicos) do país, sejam considerados ilegais. Ainda, as empresas que não estiverem em conformidade com a lei poderão ser impedidas de patrocinar clubes ou realizar ações publicitárias.

Cumpre mencionar que, além dos fins arrecadatórios vinculados à cobrança pela outorga dos direitos, a medida também poderá coibir fraudes e manipulações de resultados de partidas, o que têm se tornado cada vez mais recorrente.

Entendimentos sobre a Regulamentação e Tributação das Apostas Esportivas

Atualmente, não há tributação por parte do Fisco do Brasil sobre as casas de apostas, uma vez que estão hospedadas em servidores fora do país, muitas vezes em paraísos fiscais, nos sistemas de offshores. 

Os apostadores temem que, havendo a exigência de manter sede no Brasil, com a consequente tributação, as empresas transfiram o valor despendido com tributos e encargos aos próprios consumidores, ou pior, que as casas deixem de atuar no país.

Em contrapartida, muitos representantes de casas de apostas se mostraram favoráveis à regulamentação, apesar de, provavelmente, implicarem também na tributação das atividades. Segundo tais representantes, como consequência da medida, haveria maior segurança jurídica, o que atrairia mais investimentos para o setor.³

Além do mais, a depender das condições previstas na regulamentação, os gastos com licenciamento e tributos no país poderão ser inferiores aos custos da repatriação dos lucros, uma vez que tais empresas operam com uma licença internacional.

Tributação nas Apostas Esportivas

Além da Lei nº 13.756/20182, a Lei nº 14.183/2021 também tratou das apostas de quota fixa. Segundo o Governo Federal, os provimentos tributários da nova lei “alinha[riam] o Brasil à forma de distribuição da arrecadação das apostas de quota fixa em âmbito global, favorecendo o surgimento de um mercado maior e mais competitivo, contribuindo favoravelmente para o processo de desestatização em curso, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização (PND).”⁵

Entretanto, para que qualquer proposta de tributação sobre as casas de apostas fosse concretizada, necessitaria de regulamentação, o que acabou não ocorrendo.

O que temos hoje é o entendimento de que o lucro advindo das apostas esportivas é considerado acréscimo patrimonial, posto que justifica outras aquisições e consumos tidos pelo apostador. 

Portanto, o que se tem de tributação nas apostas esportivas atualmente é o Imposto de Renda sobre os ganhos obtidos pelo apostador, com retenção na fonte e aplicação da alíquota de 30%. No caso do prêmio ultrapassar o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) será necessário realizar a declaração destes rendimentos.

Nossas considerações

É fato que a regulamentação das apostas esportivas poderá trazer diversos benefícios, principalmente no que tange à segurança jurídica, possibilitando maiores investimentos estrangeiros, protegendo o apostador de práticas abusivas pelas casas e coibindo fraudes e manipulações de resultados de jogos. O foco principal da discussão seria então a tributação. 

Caso a tributação seja realizada da maneira razoável, as consequências também poderão ser positivas, por meio do aumento da arrecadação pelo Estado em um momento de dificuldade econômica. Ressalta-se que, em sua grande maioria, as próprias casas de apostas já esperam ser tributadas como consequência da regulamentação de suas atividades.

Por outro lado, se a sistemática adotada para a tributação for desarrazoada, com a busca irracional pelo aumento da arrecadação por parte do Estado, poderá trazer efeito reverso, desestimulando um mercado com grande potencial de crescimento no país.

O tema ainda segue sem definição, uma vez que, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia dito que a definição quanto à forma de tributação seria dada pelo Governo após sua viagem com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva à China, na qual estava prevista para o fim do mês de março, mas foi adiada.

De qualquer forma, será preciso aguardar a edição da Medida Provisória para uma análise mais profunda sobre o tema a fim de pontuar se, de fato, a tributação das apostas esportivas será razoável no Brasil e quais os principais impactos para o setor.

A equipe do Molina Advogados está à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre o tema. Continue nos seguindo e fique por dentro de todas as novidades tributárias.

¹ Disponível em: < https://bnldata.com.br/na-mira-da-tributacao-do-governo-sites-de-apostas-movimentam-r-120-bi-por-ano/> Acesso em 03 abr, 2023.

² Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13756.htm> Acesso em 03 abr, 2023.

³ Disponível em: <https://www.infomoney.com.br/consumo/por-que-ate-as-casas-de-apostas-querem-ser-regulamentadas-mas-bolsonaro-nao-seguiu-a-lei/> Acesso em 03 abr, 2023.

⁴ Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14183.htm> Acesso em 03 abr, 2023. 

⁵ Disponível em: < https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2021/julho/sancionada-lei-que-altera-tributacao-das-apostas-de-quota-fixa-1#:~:text=O%20total%20arrecadado%20ser%C3%A1%20destinado,para%20aquelas%20em%20meio%20virtual).> Acesso em 03 abr, 2023.

 

 

Equipe Tributária do Molina Advogados

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