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QUAL A IMPORTÂNCIA DO TERM SHEET EM OPERAÇÕES DE M&A?

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Muito utilizado nas operações de M&A (Fusões e Aquisições), o Term Sheet tem por objetivo estabelecer as principais negociações havidas e estrutura básica da transação, de forma que serve como um guia para as partes envolvidas.

Quer saber mais sobre o Term Sheet? Veja abaixo o artigo que preparamos sobre o tema.

O que é o Term Sheet?

O Term Sheet é um documento preliminar, ou seja, que será celebrado antes da elaboração e assinatura dos documentos definitivos da operação de M&A (Mergers & Acquisitions – Fusões & Aquisições). É por meio do Term Sheet que as partes envolvidas definem os principais termos e condições da transação pretendida.

A vantagem do Term Sheet é que todas as partes da transação já conseguem ter um melhor entendimento, ainda que de forma mais superficial, do investimento, condições, termos e demais parâmetros gerais das negociações e da transação como um todo. Ademais, o Term Sheet servirá como um guia durante todo o período de negociação e análises, até o preparo e assinatura dos documentos definitivos.

Assim, o Term Sheet é um documento essencial para que as partes envolvidas entendam os termos e condições básicos da operação pretendida e estejam alinhadas, antes de seguirem com as negociações e com os documentos definitivos. Com esse alinhamento prévio, tempo e esforço são economizados no processo de M&A.

Quais os principais pontos do Term Sheet nas operações de M&A?

O Term Sheet não é um contrato típico, ou seja, sua forma e elementos não estão elencados na lei, de forma que podem variar de acordo com as negociações havidas entre as partes envolvidas. 

De toda forma, elencamos abaixo os pontos sensíveis que devem ser observados em Term Sheets que antecedem as operações de M&A:

Estrutura da operação: deve ficar claro no documento qual a transação pretendida entre as partes (e.g. fusão, aquisição, compra de participação societária, compra de ativos, dentre outras operações). 

Valores envolvidos: estabelecer o valuation do negócio e, se possível, como será calculado o preço da transação (e.g. valor de mercado, múltiplos de EBITDA – Lucro Antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização, ou outros critérios financeiros).

Pagamento: definir, se possível, como o pagamento será realizado e peculiaridades negociadas entre as partes.

Due Diligence: caso tenha sido negociada a realização de auditoria, incluir no Term Sheet disposição específica sobre a due diligence, para estabelecer os procedimentos, prazo e questões a serem avaliadas pela parte interessada.

Condições de Fechamento: listar quais condições devem ser observadas para que a transação seja concluída com êxito (e.g. aprovações regulatórias, aprovação dos sócios/acionistas, resolução de contingências, dentre outras).

Acordo de Confidencialidade: dispor sobre a confidencialidade das informações divulgadas pelas partes durante o processo de negociação, bem como a confidencialidade da própria negociação e futura transação. 

Exclusividade: caso as partes envolvidas tenham negociado a exclusividade da transação, é essencial incluir disposição nesse sentido no Term Sheet. 

Prazo: estabelecer prazo para a negociação e conclusão da transação pretendida, com a assinatura dos documentos definitivos, bem como as hipóteses de encerramento do Term Sheet sem a conclusão da transação (e.g. mútuo acordo entre as partes; não cumprimento das condições estabelecidas, dentre outras hipóteses).

O Term Sheet é um contrato vinculante?

É importante ressaltar que o Term Sheet não é um contrato vinculante, é apenas um documento de intenções no qual as partes envolvidas vão se guiar na fase de negociações e celebração dos documentos definitivos. Não obstante, o Term Sheet pode conter disposições que são vinculantes por sua natureza, como cláusulas de confidencialidade e exclusividade. 

Ainda que o Term Sheet contenha disposições vinculantes, justamente por ser um documento preliminar, ele geralmente não aborda todos os detalhes da transação e não substitui o contrato definitivo. Os documentos definitivos (e.g. contrato de compra e venda de participação societária; contrato de investimento; dentre outros, a depender da operação pretendida) terão caráter vinculante e deverão tratar dos aspectos da transação de forma mais detalhada e legalmente executável.

Continue nos acompanhando e fique por dentro das novidades sobre o tema.

Equipe de Consultoria do Molina Advogados

 

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