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REFORMA TRIBUTÁRIA: ENTENDA OS IMPACTOS E DESAFIOS PARA O SETOR FINANCEIRO

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Aprovada no final de 2023 a Emenda Constitucional nº 132/2023, instituída pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, visa uma mudança significativa ao consolidar os tributos PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Esses serão consolidados em um modelo chamado IVA Dual, que resultará na criação da CBS e do IBS. Enquanto a Contribuição sobre Bens e Serviços será administrada pelo Governo Federal o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será administrado por Estados e Municípios.

Esses tributos terão abrangência ampla, cobrindo todos os bens e serviços e tem como objetivo promover a não-cumulatividade, fazendo com que o sistema fique mais simples e mais eficiente, mas como isso irá impactar no setor financeiro?

Para entender mais sobre o tema, veja abaixo o nosso resumo com os principais aspectos de mais este importante assunto.

 

Setor financeiro

Antes de adentrar ao conteúdo do tema, é importante pontuar que o setor financeiro é composto por empresas com atividades diversificadas, como: as instituições financeiras, as seguradoras, as empresas de factoring, entre outras.

As empresas que compõe o setor financeiro desempenham um papel de extrema importância, posto que auxiliam no desenvolvimento da economia do país, por isso, a existência de um setor financeiro sem crises é tão importante, pois os impactos negativos podem gerar prejuízos inestimados para toda a sociedade.

 

Impactos da Reforma Tributária no setor financeiro

 Partindo do pressuposto que o setor financeiro é um dos setores mais relevantes do país, uma vez seus impactos influenciam diretamente na economia, passamos a refletir sobre a interferência da reforma tributária nesse setor.

 Sabemos que a Emenda Constitucional nº 132/2023 visa consolidar os tributos PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS e ISS em modelo chamado IVA Dual, resultando na criação da CBS e do IBS. Com isso, se espera um sistema mais simples e eficiente.

No entanto, muito se tem discutido sobre os impactos da reforma na economia, principalmente sobre a carga tributária a ser suportada pelos contribuintes, uma vez que as alíquotas serão definidas por Lei Complementar posterior.

Destaca-se que a Emenda Constitucional nº 132/2023, prevê que os serviços financeiros se sujeitam ao regime específico de que trata o art. 156-A, § 6º, II, da Constituição Federal, ou seja, os serviços financeiros dependem da edição de uma Lei Complementar para definir as alíquotas e base de cálculo, pois não seguirão o regime geral da CBS e do IBS.

Por esse motivo, o impacto da Reforma Tributária no setor financeiro é incerto, posto que será necessário a edição de Lei Complementar para preencher as lacunas deixadas pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

Embora não esclareça a questão, o Ministério da Fazenda publicou no dia 29/03/2023 uma nota informativa, sobre a tributação indireta dos serviços financeiros.

Para o Ministério da Fazenda a adoção de um regime diferenciado do setor financeiro é necessária, ao fundamento de que “A dificuldade de aplicar o IVA em serviços financeiros não deriva de problema de mensuração do valor adicionado no âmbito da instituição financeira, uma vez que tal informação é normalmente produzida pela contabilidade, mas sim em individualizar o valor adicionado transação a transação, visto que a margem bruta das operações engloba recursos nominais. A informação individualizada por transação é necessária para a aplicação correta da técnica de arrecadação denominada método do crédito de imposto.” [1]

Na nota informativa publicada, o Ministério da Fazenda trouxe 4 modelos de tributação como alternativa para a tributação dos serviços financeiros, com o intuito de auxiliar a elaboração do regime específico da CBS e do IBS sobre esses serviços, são eles: I. Método de subtração; II. Método aditivo; III. Método de fluxo de caixa e IV. Contas de recolhimento de impostos.

Analisando a nota técnica, é possível verificar que os modelos trazem soluções distintas, no entanto, ainda não sabemos qual modelo será utilizado pelo legislador ao editar a Lei Complementar, solucionando essas questões.

 

Considerações finais

 Sabemos que a reforma tributária irá trazer mudanças significativas para o sistema tributário, no entanto, os impactos no setor financeiro ainda são incertos, uma vez que será adotado um regime diferenciado ao setor.

Em um cenário de incertezas, é sempre recomendado que as empresas que atuam diretamente no setor financeiro fiquem atentas as alterações legislativas e a orientação especializada poderá auxiliar os contribuintes a se adequarem a essa transição.

Em caso de dúvidas, a equipe do Molina Advogados está à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre o assunto.

Continue nos seguindo e fique por dentro de todas as novidades sobre o tema.

  Equipe Tributária do Molina Advogados

 

[1] Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/centrais-de-conteudos/publicacoes/notas-informativas/2023/marco/nota-informativa-sre-tributacao-indireta-de-servicos-financeiros.pdf/view

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