(11) 3151-3606 | contato@molina.adv.br

IMPOSTO DE RENDA 2024: QUEM DEVE DECLARAR?

Getting your Trinity Audio player ready...
Compartilhe

484 segundos

A declaração de imposto de renda é uma obrigação anual para muitos brasileiros, no entanto, o tema ainda gera dúvidas sobre quem exatamente precisa entregar essa declaração.

À medida que nos aproximamos do prazo de entrega, é essencial entender as regras atualizadas e confirmar quem está obrigado a prestar contas com a Receita. Nesse contexto, separamos um resumo sobre a obrigatoriedade da declaração.

 

A declaração

Apenas para contextualizar, é importante entendermos do que se trata a declaração de imposto de renda.

A declaração é um procedimento anual pelo qual os cidadãos e residentes no Brasil informam à Receita Federal todos os seus rendimentos, gastos e possíveis deduções ocorridos no ano anterior. Este documento é essencial para que o governo possa avaliar se a carga tributária paga está em conformidade com os rendimentos do contribuinte, possibilitando ajustes como restituições ou cobranças adicionais quando necessário.

Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos que comprovem seus rendimentos, além de informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos e corretoras. Despesas que podem ser deduzidas, como gastos médicos e educacionais, também devem ser documentadas.

É importante que todos os contribuintes verifiquem se estão obrigados a declarar, já que alguns critérios podem tornar a declaração mandatória.

 

Quem deve declarar em 2024?

À medida que nos aproximamos do período de declaração do imposto de renda para o ano de 2024, é importante identificar quais contribuintes estão obrigados a cumprir com essa responsabilidade fiscal.

A legislação brasileira estabelece critérios específicos que determinam quem deve entregar a declaração.

Para o ano de 2024, estão obrigados a declarar:

  1. Rendimentos Tributáveis: Aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 no ano de 2023.
  2. Rendimentos Não Tributáveis ou Tributados na Fonte: Contribuintes que receberam rendimentos não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, em montante acima de R$ 200 mil.
  3. 3. Atividade Rural: Indivíduos que tiveram receita bruta anual de mais de R$ 153.199,50 decorrente de atividade rural, ou que pretendem compensar prejuízos rurais de anos anteriores com receitas de 2023 ou anos futuros.
  4. Posse de Bens ou Direitos: Quem possuía até o final de 2023, bens ou direitos, com valor total superior a R$ 800 mil.
  5. Operações em Bolsa: Aqueles que realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  6. Ganho de Capital: Contribuintes que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto.
  7. Isenção de Imposto sobre Ganho de Capital: Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, e que investiu o recurso na compra de outros imóveis residenciais dentro de 180 dias após a venda.
  8. Residência Fiscal: Indivíduos que se tornaram residentes fiscais no Brasil em qualquer mês de 2023 e que ainda se encontravam nessa condição em 31 de dezembro de 2023.
  9. Exterior: Contribuintes que possuírem investimentos em trust no exterior, contribuintes que tem objetivo de atualizar valor de mercado de bens no exterior e quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

Dessa forma, quem não se encaixa em nenhuma dessas condições não precisa declarar o Imposto de Renda 2024.

 

O que pode ser deduzido?

Ao preparar a declaração de imposto de renda, um dos aspectos mais vantajosos para os contribuintes é a possibilidade de deduzir certas despesas do total de rendimentos tributáveis. Essas deduções podem significar uma redução considerável no imposto a pagar ou até aumentar o valor da restituição.

A dedução é permitida pela Receita Federal nas seguintes hipóteses:

Saúde: Não há limite financeiro para a dedução de gastos médicos, que incluem consultas, cirurgias (exceto estéticas), tratamentos dentários e fisioterapêuticos, exames laboratoriais e de imagem, entre outros. Despesas médicas realizadas no exterior também são dedutíveis.

Educação: O limite de dedução para gastos com educação é de R$ 3.561,50 por ano. Despesas com educação infantil, ensino básico, superior e cursos técnicos são dedutíveis. No entanto, cursos de idiomas, material escolar, e despesas com transporte escolar não são aceitos para dedução.

Dependentes: É possível deduzir até R$ 2.275,08 por dependente, sem limite de número. Dependentes podem incluir cônjuge, filhos até 21 anos (ou 24 anos se estudantes universitários), entre outros familiares sob certas condições. Rendimentos dos dependentes também devem ser considerados.

Previdência Privada: Contribuições para planos do tipo PGBL podem ser deduzidas até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis.

Pensão Alimentícia: Totalmente dedutível quando estabelecida por decisão judicial ou acordo legal, incluindo despesas médicas e educacionais do alimentando especificadas no acordo.

Doações: Até 6% do imposto devido pode ser deduzido por meio de doações a entidades qualificadas, como as beneficiadas pela Lei Rouanet ou Fundos da Criança e do Adolescente, desde que registradas e aprovadas pelos conselhos competentes.

Para todas essas categorias, é essencial manter comprovantes como recibos e notas fiscais, detalhando os serviços prestados e as partes envolvidas, para comprovação no ato da declaração.

 

Qual o prazo?

O período para envio da declaração do Imposto de Renda de 2024 estende-se de 15 de março até 31 de maio, conforme determinação da Receita Federal.

Se a declaração não for enviada dentro deste intervalo, incidirá uma multa por atraso, calculada em 1% ao mês sobre o imposto devido. Esta multa tem um valor mínimo estipulado em R$ 165,74 e pode chegar até 20% do imposto devido.

Assim que a declaração atrasada for transmitida, a Receita Federal emite automaticamente o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento da multa, juntamente com o recibo de entrega da declaração.

Além das penalidades financeiras, o atraso na entrega da declaração pode acarretar restrições no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do contribuinte.

 

A restituição do imposto de renda

A restituição do Imposto de Renda é um processo pelo qual a Receita Federal devolve ao contribuinte parte ou todo o imposto que foi pago a mais durante o ano-base.

Esse reembolso ocorre quando as deduções legais, como despesas médicas, educação e dependentes, superam o imposto devido calculado sobre os rendimentos tributáveis. Após a entrega da declaração, a Receita processa as informações e, se constatar que houve pagamento excessivo, o valor é devolvido ao contribuinte.

A restituição é depositada diretamente na conta bancária indicada pelo contribuinte na declaração e é realizada em lotes distribuídos ao longo do ano seguinte à declaração.

Neste ano, a restituição terá início em 31 de maio e será feita em cinco lotes, até setembro, sempre no último dia útil do mês, de acordo com o seguinte calendário:

  • 1º lote de restituição – 31 de maio
  • 2º lote de restituição – 28 de junho
  • 3º lote de restituição – 31 de julho
  • 4º lote de restituição – 30 de agosto
  • 5º lote de restituição – 30 de setembro

Importante ressaltar que no primeiro lote, os contribuintes que possuem prioridade legal receberam a restituição. São eles os contribuintes idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.

 

A medida provisória nº 1.206/2024 – nova faixa de isenção.

A medida provisória nº 1206/2024 trouxe uma nova faixa de isenção de IR para os contribuintes, tanto para fins de cálculo da retenção na fonte e como na declaração de ajuste anual.

Conforme a MP, os contribuintes com remuneração mensal no valor de até R$2.824,00 mensal não terão mais que recolher o IRRF sobre a remuneração, já considerando o desconto simplificado. O teto anterior de isenção, em vigor desde maio do ano, era de até R$ 2.640,00 por mês.

A primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF aumentou o limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%.

A nova tabela segue as seguintes informações:

Para rendimentos até R$ 2.259,00, não há incidência de imposto, portanto, a alíquota é de 0% e não há parcela a deduzir.

Para rendimentos de R$ 2.259,01 até R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5% e a parcela a deduzir do imposto é de R$ 169,44.

Para rendimentos de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05, a alíquota sobe para 15%, com uma parcela dedutível de R$ 381,44.

Rendimentos de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 estão sujeitos a uma alíquota de 22,5%, e a parcela a deduzir é de R$ 662,77.

Para rendimentos acima de R$ 4.664,68, a alíquota máxima é de 27,5%, e a parcela a deduzir chega a R$ 896,00.

 

Considerações finais

Como vimos, é importante cumprir com a obrigação de entregar a declaração do imposto de renda, seguindo todas a regras disponibilizadas pela Receita Federal. A declaração não é apenas uma responsabilidade legal, mas também uma oportunidade para os contribuintes revisarem sua situação financeira.

Além disso, é importante atentar-se às mudanças e atualizações que podem ter impactos no cálculo do imposto devido e nas possíveis restituições.

Continue nos acompanhando e fique por dentro de todas as novidades sobre o tema.

Equipe Tributária do Molina Advogados

 

Medida Provisória nº 1206/2024 de 6 de fevereiro de 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20232026/2024/mpv/mpv1206.htm#:~:text=MEDIDA%20PROVIS%C3%93RIA%20N%C2%BA%201.206%2C%20DE%206%20DE%20FEVEREIRO%20DE%202024&text=Altera%20os%20valores%20da%20tabela,31%20de%20maio%20de%202007.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ASSINE A NOSSA NEWSLETTER PARA FICAR POR DENTRO DAS NOVIDADES