PGFN ELEVA LIMITE DE UTILIZAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL EM TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou recentemente três editais que preveem a ampliação, de 10% para 30%, do prejuízo fiscal, bem como da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), utilizável na Transação Tributária. Veja abaixo o resumo que preparamos sobre o tema com os principais pontos sobre mais essa discussão.

Sobre a Transação Tributária

A Transação Tributária é um instrumento previsto no Código Tributário Nacional, o qual foi regulamentado pela Lei 13.988/2020 e criado para permitir a resolução de litígios fiscais entre o contribuinte e a administração tributária como alternativa à judicialização de conflitos, visando a facilitação na quitação dos créditos para com o fisco.

Na prática, a Transação é um acordo firmado com concessões recíprocas. Ao aderir ao acordo, o contribuinte concorda em encerrar disputa judicial ou administrativa e quitar os débitos. Em contrapartida, o fisco possibilita a quitação com abatimentos e condições facilitadas, conforme os critérios estabelecidos em edital.

Esse acordo possibilita a regularização da situação fiscal do contribuinte junto ao Fisco, a redução dos litígios tributários e a extinção da dívida fiscal. Além disso, a Transação auxilia na preservação da empresa e dos postos de trabalho, fomenta a economia e assegura recursos para a implementação de políticas públicas.

Nos anos de 2024 e 2025, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou diversas modalidades de Transação Tributária para promover a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União.

Essas modalidades, como, por exemplo, a Transação por Adesão (ou Editalícia) e a Transação Individual, se diferenciam quanto ao perfil do contribuinte, à forma de adesão, à complexidade da negociação e aos benefícios oferecidos.

O Programa de Transação Integral (PTI), foco deste artigo, refere-se à modalidade de Transação por Adesão. Regulamentado conjuntamente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal do Brasil (RFB), através da Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024, passou a versar sobre modalidades específicas de Transação voltadas a teses jurídicas com elevado impacto fiscal.

As condições previstas no PTI incluem a concessão de descontos, o parcelamento da dívida e a possibilidade de utilização de créditos fiscais, entre eles o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Prejuízos Fiscais e Base de Cálculo Negativa do CSLL

Nos termos da legislação aplicável, o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) decorrem da apuração de resultados negativos pela pessoa jurídica em determinado período de apuração, conforme disposto no art. 15 da Lei nº 9.065/1995 e no art. 42 da Lei nº 8.981/1995.

Tais valores correspondem à diferença entre receitas e despesas fiscais admitidas e devem ser regularmente registrados na escrituração fiscal da empresa, podendo ser utilizados para compensação com lucros tributáveis apurados em exercícios futuros, observando seus limites.

A sistemática de compensação opera da seguinte forma: a pessoa jurídica, ao apurar lucro real em exercício posterior, aplica o valor do prejuízo fiscal ou da base negativa da CSLL anteriormente reconhecida, reduzindo, até o limite legal, a base de cálculo dos tributos devidos naquele período.

Além da compensação ordinária, os referidos valores também podem ser utilizados como instrumento de quitação parcial de débitos tributários federais no âmbito de transações celebradas com a administração tributária.

Em 2024, os Editais PGDAU nº 25/2024, 26/2024 e 27/2024 autorizaram expressamente a utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL em determinadas modalidades de transação previstas no PTI.

Dessa forma, a utilização desses créditos fiscais na transação depende da existência de saldo disponível, da correta escrituração fiscal e da observância das condições previstas no respectivo edital. A operacionalização dessa compensação ocorre mediante abatimento proporcional do valor da dívida após a aplicação de eventuais descontos, sendo o restante passível de parcelamento conforme os termos do acordo firmado com a PGFN.

Novidades do PTI

Os Editais PGDAU nº 25/2024, 26/2024 e 27/2024 lançaram três modalidades específicas de transação tributária dentro do PTI, voltadas à resolução de controvérsias jurídicas com alto impacto econômico:

Edital nº 25/2024: trata da transação de débitos relacionados ao aproveitamento fiscal de ágio interno e estruturas com empresa veículo;
Edital nº 26/2024: refere-se à tributação de kits utilizados na fabricação de refrigerantes;
Edital nº 27/2024: aborda questões envolvendo Participação nos Lucros e Resultados (PLR), planos de previdência privada e stock options.

Esses editais foram modificados pelos Editais nº 36/2025, 38/2025 e 37/2025, respectivamente. A principal alteração foi o aumento do limite de utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL de 10% para 30%, com o objetivo de tornar as condições mais vantajosas e ampliar o alcance dos acordos, favorecendo maior adesão dos contribuintes.

As modalidades de transação previstas nesses editais permitem descontos de até 65% sobre o valor total do débito ou da inscrição passível de transação, com possibilidade de parcelamento em até 12 parcelas mensais.

Nos casos em que o contribuinte tiver efetuado depósitos judiciais no curso da ação, os valores serão automaticamente convertidos em pagamento definitivo e utilizados para amortização da dívida. Ainda assim, exige-se o pagamento de uma entrada mínima de 30% do débito à vista, sendo o restante parcelável — inclusive com uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, agora limitado a 30%.

Conclusão

Com a morosidade do Judiciário e o alto volume de disputas fiscais, a resolução de conflitos pela via administrativa tem ganhado destaque. Além de ser mais rápida, ela oferece alternativas viáveis para regularização de débitos, especialmente em um cenário de instabilidade econômica e alta carga tributária.

Programas como a Transação Tributária permitem condições mais flexíveis de pagamento e reduzem o contencioso. Para isso, é essencial fortalecer o diálogo entre contribuinte e fisco, promovendo soluções mais eficazes e seguras para ambos os lados.

A equipe do Molina Advogados está à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre o tema. Continue nos seguindo e fique por dentro de todas as novidades tributárias.

Equipe Tributária do Molina Advogados

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