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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) suspendeu a exigibilidade de R$ 23,4 milhões em débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) atribuídos a um clube de futebol goiano. A decisão foi proferida pelo desembargador José Carlos Duarte, da 11ª Câmara Cível, ao analisar pedido de tutela recursal apresentado pela entidade.
A controvérsia surgiu após o Município de Goiânia demorar para analisar uma proposta de Transação Tributária Individual, apresentada pelo clube, para regularização dos débitos. Confira abaixo os fundamentos da decisão.
A dívida de IPTU e a proposta de transação tributária
A discussão envolve débitos de IPTU incidentes sobre o estádio do clube, relativos ao período de 2011 a 2021. Segundo consta do processo, a dívida ativa alcança R$ 23,4 milhões.
Para regularizar a situação, o clube apresentou ao Município de Goiânia uma proposta de Transação Tributária Individual, instrumento previsto na Lei Municipal 10.963/2023 (Câmara de Resolução de Conflitos do Município de Goiânia – RESOLVE) que permite ao contribuinte e ao Poder Público buscar uma solução consensual para determinada dívida tributária.
A apresentação da proposta não obrigava o Município a aceitar os termos oferecidos. Caberia à Administração analisar o pedido e decidir sobre a possibilidade do acordo.
O problema foi a demora nessa análise. Segundo o clube, até a judicialização do litígio, a proposta permaneceu sem resposta por cerca de 130 dias.
Enquanto aguardava uma definição, o contribuinte também passou a enfrentar a cobrança judicial da dívida. O Município ajuizou Execução Fiscal para exigir os créditos de IPTU e, no processo, foi determinada a realização de pesquisa de ativos por meio do Sisbajud, com o objetivo de localizar patrimônio passível de penhora.
O clube passou, assim, a enfrentar dois procedimentos simultâneos onde, de um lado, havia uma proposta de Transação Tributária ainda pendente de análise e, do outro, uma Execução Fiscal com possibilidade de constrição de seu patrimônio.
Foi nesse contexto que a entidade recorreu ao Poder Judiciário para questionar a demora da Administração e buscar a preservação de seus bens enquanto aguardava a análise do pedido.
O Mandado de Segurança e a decisão de Primeira Instância
Diante da ausência de resposta, o clube impetrou Mandado de Segurança alegando omissão administrativa.
Em caráter liminar, pediu a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários até a análise da do pedido de transação, a fixação de prazo de 30 dias para que o Município se manifestasse acerca da proposta e o desbloqueio dos bens atingidos pelas medidas determinadas na execução.
O pedido foi indeferido em primeira instância.
O juízo indicou o artigo 50 da Lei Municipal 9.861/2016, que estabelece prazo de 30 dias para decisão em processos administrativos, contados somente após a conclusão da respectiva instrução.
Como não restou comprovado que a etapa de instrução havia sido concluída, o magistrado entendeu que não seria possível afirmar que o Município havia ultrapassado o prazo legal.
Diante da negativa, o clube interpôs Agravo de Instrumento perante o TJ-GO. No recurso, destacou que a proposta já estava protocolada há 155 dias sem qualquer manifestação do Município e que, paralelamente, este havia iniciado a cobrança judicial dos mesmos débitos.
A discussão passou, então, a envolver a razoabilidade do período sem resposta e o risco do patrimônio do contribuinte ser atingido antes da análise da proposta de transação.
A decisão do Tribunal de Justiça
Ao analisar o agravo, o desembargador José Carlos Duarte adotou entendimento parcialmente favorável ao clube.
Para o relator, mais de quatro meses sem manifestação da Administração não representavam prazo razoável diante das circunstâncias do caso. A decisão destacou o artigo 25 da Lei Municipal 9.861/2016, que prevê prazo de cinco dias úteis para análise de processos administrativos quando não houver prazo específico.
O relator reconheceu a presença dos requisitos para concessão da Tutela de Urgência, porquanto a probabilidade do direito e o perigo de dano.
A probabilidade do direito estaria relacionada à proposta da transação. Destacou que, embora o Município não fosse obrigado a aceitar o acordo, deveria analisar o pedido e apresentar uma resposta dentro de prazo razoável.
Por outro lado, o perigo de dano foi identificado na existência da Execução Fiscal. Como havia cobrança judicial em andamento e possibilidade de constrição de bens, o clube poderia sofrer consequências patrimoniais antes mesmo da Prefeitura decidir sobre a proposta.
Com base nesses fundamentos, o desembargador concedeu parcialmente a tutela recursal para suspender a exigibilidade dos créditos tributários no valor de R$ 23.464.662,99.
A suspensão permanecerá válida até que o Fisco de Goiânia profira a primeira decisão administrativa sobre o mérito da proposta de transação.
O relator não acolheu, contudo, o pedido para obrigar o Município a analisar a proposta em 30 dias, sob pena de multa.
A decisão também não reconhece o direito do clube à celebração da transação, nem cancela os débitos. O Município continua responsável por analisar a proposta e decidir, conforme a legislação, se a negociação será ou não aceita.
O que foi reconhecido foi a necessidade de suspender provisoriamente a cobrança enquanto a Administração ainda não analisou o pedido apresentado pelo contribuinte.
Os efeitos do entendimento
A decisão do TJ-GO nos autos do processo 5631618-33.2026.8.09.0051,chama atenção para a necessidade da Administração Pública observar prazos razoáveis na análise de pedidos apresentados pelos contribuintes.
A existência de uma proposta de Transação Tributária não impede, por si só, a cobrança de uma dívida nem garante a celebração do acordo. A negociação depende da análise administrativa e do cumprimento dos requisitos legais.
O caso, porém, apresentou uma situação perigosa ao contribuinte em razão da demora do fisco.
Nesse contexto, o Tribunal entendeu que a inércia administrativa, somada ao risco decorrente da Execução Fiscal, justificava a concessão da Tutela de Urgência.
O entendimento reforça que, embora a Administração tenha competência para decidir sobre a celebração da transação, o pedido não pode permanecer indefinidamente sem resposta.
Conclusão
A decisão do TJ-GO envolve não apenas a cobrança de R$ 23,4 milhões em IPTU, mas também os limites da atuação administrativa diante de um pedido de regularização tributária ainda pendente de análise.
Ao reconhecer a demora na apreciação da proposta e o risco decorrente da Execução Fiscal, o Tribunal adotou uma solução provisória para preservar o patrimônio do contribuinte até que o Município apresente sua primeira decisão.
O entendimento é relevante para empresas e contribuintes que possuem débitos tributários e buscam alternativas de regularização. Embora a apresentação de uma proposta não garanta a celebração do acordo, a Administração deve analisar o pedido dentro de prazo razoável.
Nesse cenário, o caso reforça a importância de acompanhar tanto as negociações administrativas quanto eventuais medidas de cobrança adotadas pelo Fisco, especialmente quando houver risco de constrição patrimonial antes da análise do pedido de regularização.
A equipe do Molina Advogados está à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre o tema. Continue nos seguindo e fique por dentro de todas as novidades tributárias.
Equipe Tributária do Molina Advogados




