|
Getting your Trinity Audio player ready...
|
113 segundos
Na última sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento que definirá o alcance da imunidade de ITBI na transferência de bens para a integralização do capital social de empresas cuja atividade principal é imobiliária. A matéria, que teve repercussão geral reconhecida no Tema 1.348, estava suspensa desde setembro, em razão de pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Até o momento, o placar é de cinco votos a dois a favor da imunidade, independentemente da atividade econômica exercida pela pessoa jurídica. A conclusão do julgamento está prevista para 19 de outubro, e, até lá, os ministros ainda podem alterar seus votos ou pedir vista.
A maioria dos votos.
Para a maioria formada, a imunidade prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal alcança a integralização de capital social por meio de bens e direitos, sendo incondicionada e aplicável mesmo às empresas de atividade preponderantemente imobiliária. Ressalva-se apenas a hipótese de simulação ou fraude à lei, praticada com o propósito de usufruir indevidamente do benefício.
O relator, por sua vez, adota posição própria quanto ao limite da imunidade, devendo-se restringir ao valor do capital social a ser integralizado, em linha com o que foi decidido no Tema 796.
2 votos divergentes.
Os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino votaram contra a imunidade. Para eles, a norma constitucional não alcança a transmissão de bens destinada à integralização de capital quando a empresa tem atividade imobiliária.
Possíveis impactos.
Se a tese da maioria se confirmar, os efeitos práticos tendem a favorecer o setor imobiliário, estimulando investimentos e reduzindo os custos de constituição de holdings patrimoniais.
Outro ponto que merecerá análise crítica após a conclusão do julgamento é a possibilidade de recuperação do ITBI pago nos últimos cinco anos, o que dependerá da eventual modulação de efeitos. Caso o Tribunal opte por limitar a restituição dos valores recolhidos, contribuintes que pagaram o imposto poderão ficar sem a via de recuperação, o que torna ainda mais relevante acompanhar o desfecho do caso.
Continue nos acompanhando e fique por dentro de todas as novidades sobre o tema.
Equipe Tributária do Molina Advogados.




