Contribuintes estão vencendo no TRF3 discussão sobre a exclusão de crédito presumido de ICMS

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região tem se posicionado de forma favorável aos contribuintes, reconhecendo o direito de excluir os créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A decisão se baseia no entendimento de que tais créditos, por serem incentivos fiscais concedidos pelos estados, não devem ser tributados pela União, sob pena de violação ao pacto federativo.

O comportamento do TRF3 em relação ao tema

Em 2024, o TRF3 realizou o julgamento de diversos casos, com base na Lei nº 14.879/2023, inaugurando seu posicionamento favorável ao contribuinte, em mais de 88 decisões proferidas naquele ano.

Como exemplo, em março de 2024, o Desembargador Nery Junior defendeu que não demanda maiores debates a controvérsia envolvendo a inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL.
Para o Desembargador, o STJ já havia pacificado o entendimento de que os créditos presumidos de ICMS não poderiam compor a base de cálculo dos tributos, por possuírem natureza de incentivo fiscal, sob pena de ofensa ao princípio federativo.

Inclusive, esse entendimento foi objeto do Tema nº 1.182 no STJ, que manteve a impossibilidade de a União tributar os créditos presumidos de ICMS.
Com o posicionamento do STJ sobre o tema, a União Federal editou a Medida Provisória nº 1.185/2023 (que deu origem à Lei nº 14.879/2023), e a Receita Federal, oportunamente, defendeu que, com a alteração da lei, a decisão do STJ não se aplicaria mais.

Embora exista uma tendência do STJ de não julgar novamente tema já definido, há uma pressão da União por um novo julgamento no STJ. Todavia, o TRF3 tem considerado que o entendimento do STJ sobre o crédito presumido não mudou com a nova lei.

Impacto do julgamento do STF

Ainda que a repercussão geral sobre o tema tenha sido negada no STF e a discussão encontre-se pacificada no STJ, ainda está pendente de julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, a possibilidade de inclusão desse benefício na base de cálculo do PIS e da COFINS.

O referido julgamento deve considerar a legislação anterior, mas, como o objeto é a discussão da constitucionalidade da inclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo das contribuições sociais, é certo que a decisão acaba repercutindo também em relação à nova lei.

Muito embora uma decisão desfavorável do Supremo não tenha o condão de revogar automaticamente o entendimento do STJ, não se pode negar que pode representar uma vantagem para a União em uma eventual tentativa de revisão futura da tese sedimentada no Superior Tribunal de Justiça.

Conclusão

O posicionamento favorável do TRF3 reforça a segurança jurídica para os contribuintes que buscam excluir os créditos presumidos de ICMS da base do IRPJ e da CSLL. Com base no entendimento consolidado do STJ e em respeito ao pacto federativo, as decisões proferidas pelo Tribunal representam um importante avanço na proteção dos incentivos fiscais estaduais. Ainda que a discussão sobre o impacto da nova legislação e o julgamento do STF traga incertezas, o atual cenário é positivo para os contribuintes. Monitorar os desdobramentos dessa questão é essencial para uma adequada gestão tributária e tomada de decisões estratégicas.

Gostou do tema? Continue nos acompanhando e fique por dentro das atualizações tributárias.

Qualquer dúvida, o time do Molina Advogados está à disposição.

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