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A AGU instituiu novas modalidades de transação para negociação de dívidas com a União, autarquias e fundações públicas federais. As medidas visam ampliar as opções de acordo, reduzir litígios e tornar a cobrança mais eficiente. Com isso, devedores passam a contar com caminhos. Veja abaixo o resumo que preparamos para você com os principais pontos sobre o tema.
Modalidades de transação
A Advocacia-Geral da União (AGU) passou a adotar duas novas modalidades de transação voltadas à negociação de créditos com a União, autarquias e fundações públicas federais. Essas inovações foram introduzidas pela Lei nº 14.973/2024 e regulamentadas em 31/03/2026 pelas Portarias Normativas AGU nº 213 e nº 214/2026, com o objetivo de ampliar o uso de soluções consensuais na cobrança da dívida pública.
Essas medidas refletem uma mudança na forma de atuação do Estado, que passa a priorizar a resolução de conflitos por meio de acordos. A proposta é reduzir a quantidade de processos judiciais, especialmente em temas repetitivos, e tornar a recuperação de créditos mais eficiente.
A Lei nº 14.973/2024 previu duas novas modalidades de negociação. A primeira, é a transação por adesão no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Já a segunda, é a transação na cobrança de relevante interesse regulatório. Ambas foram regulamentadas pelas Portarias AGU nº 213 e nº 214/2026.
A transação no contencioso de controvérsia jurídica aplica-se a casos em que há grande número de processos discutindo o mesmo tema. Essas situações geralmente envolvem decisões divergentes e impacto relevante sob o ponto de vista econômico, social, fiscal ou regulatório.
Nessa hipótese, a AGU publica editais com propostas padronizadas de acordo. Os interessados podem aderir às condições estabelecidas, sem possibilidade de negociação individual, o que permite a solução conjunta de múltiplos processos semelhantes.
Já a transação por relevante interesse regulatório é voltada para situações em que a renegociação da dívida é importante para garantir a continuidade de serviços públicos ou de políticas essenciais. Nesse caso, o acordo leva em conta não apenas a recuperação do crédito, mas também os impactos sociais e econômicos da cobrança.
Diferentemente da modalidade anterior, essa transação pode ocorrer tanto por adesão quanto de forma individual. Isso permite maior flexibilidade, especialmente em setores regulados e em situações que exigem análise específica de cada caso.
Quem pode aderir
Podem participar das transações as pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos com a União, autarquias ou fundações públicas federais. No caso da controvérsia jurídica, é necessário que o devedor esteja envolvido em discussão administrativa ou judicial sobre o tema abrangido pelo edital.
Já na modalidade de interesse regulatório, podem aderir devedores de créditos não tributários, especialmente aqueles vinculados a setores regulados. Isso inclui empresas que mantêm relação com agências reguladoras federais.
Em ambos os casos, a adesão implica aceitação integral das condições estabelecidas. O devedor também deve, em regra, desistir de ações judiciais relacionadas ao débito e renunciar aos argumentos jurídicos que sustentam essas demandas.
Procedimentos
O procedimento varia conforme a modalidade adotada. Na transação por controvérsia jurídica, a AGU, por meio da Procuradoria-Geral da União (PGU) ou da Procuradoria-Geral Federal (PGF), publica editais com todas as regras da negociação.
Esses editais definem critérios como os débitos abrangidos, os percentuais de desconto, os prazos de pagamento e as condições para adesão. O devedor analisa a proposta e decide se deseja aderir.
Na transação por interesse regulatório, é necessário um ato do Advogado-Geral da União reconhecendo a relevância do tema. O processo é acompanhado pela Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), que auxilia na análise técnica.
Essa modalidade pode envolver negociação direta com o devedor, especialmente quando realizada de forma individual. Isso permite ajustar as condições conforme as particularidades do caso concreto.
Prazos e condições de pagamento
As condições de pagamento são definidas com base no grau de recuperabilidade do crédito, ou seja, na chance do valor ser efetivamente pago. Esse critério busca equilibrar a necessidade de arrecadação com a viabilidade do acordo.
Os descontos podem chegar a até 65% do valor total da dívida para pessoas jurídicas e até 70% para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. Esses abatimentos incidem, em regra, sobre juros, multas e encargos.
Os prazos para pagamento podem ser bastante extensos. Para pessoas jurídicas, o parcelamento pode alcançar até 132 meses. Para pessoas físicas e demais casos, o prazo pode chegar a até 145 meses.
De modo geral, o valor principal da dívida é preservado. No entanto, pode haver exceções, especialmente em casos de pagamento à vista de multas administrativas, conforme previsto na regulamentação.
Efeitos da adesão
A adesão à transação gera efeitos importantes para o devedor. Um dos principais é a necessidade de encerrar discussões judiciais ou administrativas relacionadas ao débito, o que contribui para a redução de litígios.
Além disso, o devedor assume o compromisso de cumprir integralmente o acordo firmado. O não pagamento das parcelas ou o descumprimento das condições pode resultar na rescisão da transação.
Nessa hipótese, a dívida é restabelecida em seu valor original, com a retomada das medidas de cobrança por parte do poder público. Por isso, é importante que o devedor avalie cuidadosamente sua capacidade de pagamento antes de aderir.
Considerações finais
As novas modalidades de transação previstas na Lei nº 14.973/2024 e regulamentadas pelas Portarias AGU nº 213 e nº 214/2026 representam um avanço na gestão da dívida pública. O modelo busca conciliar a recuperação de créditos com a redução de conflitos judiciais.
Ao ampliar as possibilidades de negociação, a administração pública passa a atuar de forma mais eficiente e estratégica. Para os devedores, abre-se a oportunidade de regularizar débitos em condições mais acessíveis e previsíveis.
Por este motivo, torna-se imprescindível destacar que é essencial que o contribuinte esteja sempre bem orientado quanto às questões fiscais e tributárias. O mapeamento de cenários, sejam eles favoráveis ou desfavoráveis, permite antecipar diversos eventos e preparar-se para as consequências decorrentes da instabilidade do sistema jurídico.
A equipe do Molina Advogados está à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre o tema. Continue nos seguindo e fique por dentro de todas as novidades tributárias.
Equipe Tributária do Molina Advogados




