TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO: OPORTUNIDADE DE REGULARIZAÇÃO COM CONDIÇÕES ESPECIAIS

Getting your Trinity Audio player ready...
Compartilhe

175 segundos

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), publicou na data de hoje o Edital de Transação nº 01/2025, inaugurando uma nova possibilidade de negociação de débitos inscritos em dívida ativa, mais conhecido como “Acordo Paulista”.

O programa alcança tanto pessoas físicas quanto jurídicas e abrange dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e multas aplicadas pelo PROCON, desde que já inscritas na dívida ativa do Estado. Quer saber sobre o tema? Veja abaixo o nosso resumo sobre mais este importante assunto.

Vantagens na negociação

O programa permite a regularização mediante parcelamento em até 120 meses, sem necessidade de entrada obrigatória, e com possibilidade de utilização de precatórios ou créditos de ICMS acumulados para quitação de até 75% do valor transacionado.

Além disso, os descontos incidentes sobre juros e multas variam conforme o grau de recuperabilidade do crédito, podendo alcançar até 75% em débitos considerados irrecuperáveis e 60% para débitos de difícil recuperação. Nessas hipóteses, não há exigência de garantias.

Vale destacar que os débitos da pessoa jurídica com situação especial no CNPJ, baixada por inaptidão, inexistência de fato, encerramento da falência e liquidação, ou inaptidão por não localização, entre outros, são presumidos como irrecuperáveis. Nesses casos, os descontos são aplicados independentemente do efetivo grau de recuperabilidade da dívida.

Para créditos classificados como recuperáveis, não há previsão de desconto, sendo exigida, em parcelamentos superiores a 84 meses, a apresentação de garantias como seguro garantia, fiança bancária ou imóvel.

A adesão ao programa é realizada exclusivamente por meio eletrônico, no portal da dívida ativa da PGE-SP, por meio doPosto Fiscal Eletrônico (PFE) e no caso de pessoa física pelo Gov.BR. O prazo de adesão teve início hoje, 8 de setembro de 2025, e se estende até 27 de fevereiro de 2026.

Vedações

Não poderão ser objeto de negociação os seguintes débitos: (i) não inscritos em dívida ativa, (ii) os referentes ao adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), (iii) os integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária, com decisão de mérito transitada em julgado a favor do Estado de São Paulo e das suas autarquias, (iv) todos os que não correspondam a débitos de ICMS, ITCMD, IPVA e multas PROCON inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo e (v) os débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos 2 anos, sendo o prazo contado da efetiva rescisão.

Conclusão

A adesão à transação representa uma oportunidade de recuperar a regularidade fiscal perante o Estado, evitando assim medidas de cobrança judicial e bloqueios patrimoniais.  

Além da expressiva redução de encargos, o programa confere ao contribuinte maior previsibilidade e sustentabilidade financeira, permitindo a reorganização de passivos tributários de forma vantajosa.

Entre em contato com nosso time especializado e saiba como aproveitar essa oportunidade de regularização.

                                         Equipe Tributária do Molina Advogados

ASSINE A NOSSA NEWSLETTER PARA FICAR POR DENTRO DAS NOVIDADES