Receita Federal publica novos editais de transação tributária para débitos em contencioso administrativo.

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Os Editais de Transação nº 9 e nº 10, publicados em 13 de julho de 2026, oferecem descontos, parcelamento e outras condições para a regularização de débitos tributários. O prazo para adesão termina em 30 de outubro de 2026.

A Receita Federal publicou os Editais de Transação nº 9 e nº 10, de 13 de julho de 2026, instituindo novas possibilidades para a regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal.

As modalidades contemplam desde débitos de pequeno valor até contenciosos que alcancem R$ 50 milhões, com condições que podem incluir descontos, parcelamento em longo prazo e utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL.

Embora os dois editais tenham como objetivo facilitar a regularização fiscal, cada um deles possui público, requisitos e procedimentos próprios. Por isso, antes da adesão, é importante verificar a elegibilidade dos débitos e avaliar se as condições oferecidas são adequadas à situação fiscal e financeira do contribuinte.

Edital nº 9: débitos em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões.

O Edital de Transação nº 9 é destinado a pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita Federal, limitados a R$ 50 milhões por contencioso administrativo.

As condições da negociação são definidas conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e a classificação dos créditos tributários.

Entre os principais benefícios previstos estão:

  • parcelamento em prazo ampliado;
  • redução de juros, multas e encargos legais, quando os créditos forem classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação; e
  • utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, nas situações autorizadas pelo edital.

Os descontos podem alcançar até 65% do valor total dos créditos incluídos na negociação. O limite poderá chegar a 70% em casos específicos envolvendo pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, instituições de ensino e determinadas organizações da sociedade civil.

Edital nº 10: transação para débitos de pequeno valor.

O Edital de Transação nº 10 é direcionado a débitos em contencioso administrativo ou pendentes de impugnação cujo valor não ultrapasse 60 salários-mínimos por processo administrativo.

Poderão aderir à modalidade pessoas físicas, microempreendedores individuais, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte — EPP.

O edital oferece descontos progressivos, que variam conforme o número de parcelas escolhido:

Vale ressaltar que a adesão deve ser precedida de análise individualizada.

Apesar dos descontos e dos prazos ampliados, a adesão à transação nem sempre será a alternativa mais vantajosa.

Essa avaliação é especialmente importante no Edital nº 9, em que as condições efetivas podem variar conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e a classificação dos débitos.

Prazo para adesão.

O prazo para adesão aos Editais de Transação nº 9 e nº 10 termina em 30 de outubro de 2026.

Os contribuintes interessados devem antecipar o levantamento dos débitos e a análise da documentação, principalmente nos casos sujeitos à abertura de processo digital e à apreciação individual pela Receita Federal.

Continue nos acompanhando e fique por dentro de todas as novidades sobre o tema.

Equipe Tributária do Molina Advogados.

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