Empresas conseguem afastar o limite para compensação de créditos tributários por meio de decisões judiciais

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A Justiça Federal tem concedido decisões favoráveis a grandes empresas que contestaram o limite mensal para compensações tributárias federais imposto pela Lei nº 14.873, de 2024. A norma, decorrente da conversão da Medida Provisória (MP) nº 1.202, de 2023, restringia o uso de créditos tributários oriundos de ações judiciais acima de R$ 10 milhões, determinando que esses créditos fossem compensados em prazos que variam entre 12 e 60 meses. As empresas beneficiadas atuam em setores diversos, como varejo, energia e comercialização e logística de peças automotivas.

O que está em discussão?

A Lei nº 14.873/2024 estabeleceu um teto para a compensação mensal de créditos tributários judiciais, limitando, por exemplo, a compensação de um crédito de R$ 500 milhões a 60 parcelas mensais. Além disso, passou a exigir o recolhimento integral e imediato do IRPJ e da CSLL sobre o valor total do quando da habilitação junto à Receita Federal. Segundo a Receita Federal, a medida afetaria quase 500 grandes empresas, impactando diretamente seu fluxo de caixa.

A controvérsia reside na aplicação retroativa desse limite a créditos tributários reconhecidos judicialmente antes da edição da MP nº 1.202/2023. As empresas argumentam que a limitação viola o princípio tempus regit actum, segundo o qual a lei vigente ao tempo do ato deve ser aplicada, não podendo alteração posterior prejudicar direitos já consolidados.

No Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), uma empresa do ramo varejista obteve decisão monocrática favorável, reconhecendo que os créditos tributários haviam transitado em julgado antes da edição da MP. O magistrado entendeu que negar a compensação violaria o princípio tempus regit actum.

De forma semelhante, a decisão proferida na 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, em sentença favorável ao contribuinte, fundamentou-se no Tema nº 265 do STJ, segundo o qual a compensação tributária deve observar o regime jurídico vigente ao ajuizamento da demanda, não podendo ser alterada por lei superveniente. O juiz ressaltou que a limitação imposta pela MP extrapola os critérios legais e viola princípios constitucionais como segurança jurídica, reserva legal e isonomia tributária.

Por que isso é relevante?

As decisões favoráveis às empresas representam uma vitória significativa para a segurança jurídica dos contribuintes, ao permitir a utilização integral dos créditos acumulados. Esse reconhecimento proporciona alívio financeiro imediato e favorece a continuidade das atividades produtivas.

Apesar das decisões favoráveis, a jurisprudência ainda se mostra dividida. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) destaca que há decisões iniciais favoráveis à União, embora ainda não exista manifestação dos tribunais superiores. No Supremo Tribunal Federal (STF), encontra-se em tramitação a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7587, ajuizada pelo Partido Novo, que, até o momento, não possui data designada para julgamento.

Conclusão

As recentes decisões judiciais que afastam o limite para compensações tributárias evidenciam a relevância da segurança jurídica e da observância do princípio tempus regit actum no direito tributário. Ao vedar a aplicação retroativa da limitação imposta pela Lei nº 14.873/2024 a créditos anteriormente reconhecidos, a Justiça Federal resguarda direitos adquiridos e contribui para a estabilidade das relações tributárias.

A discussão é promissora aos contribuintes e a definição final da controvérsia dependerá do posicionamento dos tribunais superiores, em especial do Supremo Tribunal Federal (STF), cuja decisão poderá consolidar o entendimento acerca da possibilidade ou não de aplicação retroativa dos limites à compensação tributária, com reflexos diretos no planejamento financeiro e fiscal das grandes empresas brasileiras.

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MOLINA ADVOGADOS

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