INCENTIVOS FISCAIS DE ICMS: CARF REFORÇA TESE DE NÃO INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL EM DECISÃO RECENTE

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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu decisão recente reconhecendo a possibilidade de exclusão de incentivos fiscais de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, reforçando entendimento que tem sido objeto de intenso debate no contencioso tributário.

Quer saber sobre o tema? Veja abaixo o nosso resumo sobre mais este importante assunto.

Entendendo o tema

A discussão analisada pelo CARF envolve a tributação, pela União, de incentivos fiscais de ICMS concedidos por Estados como forma de estimular atividades econômicas em determinadas regiões. Esses incentivos podem assumir diversas formas, como créditos presumidos, reduções de base de cálculo ou outros benefícios fiscais.

No caso concreto, o contribuinte sustentou que tais valores não poderiam ser tributados pelo IRPJ e pela CSLL, sob o argumento de que representam uma política fiscal estadual, cuja tributação pela União implicaria esvaziamento do benefício concedido.

Além disso, a defesa sustentou que os benefícios se enquadram como subvenções para investimento, nos termos da Lei 12.973/2014 e da LC 160/2017, o que autorizaria sua exclusão do lucro real. [1]

O que decidiu o CARF

Ao analisar o caso, o CARF acolheu a tese do contribuinte e reconheceu que a tributação dos incentivos de ICMS pela União pode configurar interferência indevida na competência tributária dos Estados e que, nos termos da Lei Complementar 160/2017, os benefícios concedidos ao contribuinte podem ser considerados subvenções para investimento, sem a necessidade de demonstração prévia de que os recursos foram aplicados na expansão do empreendimento. [2]

O colegiado destacou que a incidência de IRPJ e CSLL sobre esses valores comprometeria a eficácia das políticas fiscais estaduais, contrariando o equilíbrio federativo. Nesse contexto, a decisão se aproxima do entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça em relação aos créditos presumidos de ICMS.

Além disso, o julgamento indica que a análise deve considerar a natureza do benefício concedido e seu contexto, não sendo possível adotar uma solução única e automática para todos os tipos de incentivo fiscal.

Possíveis impactos

A decisão reforça a possibilidade de discussão, no âmbito administrativo, da tributação de incentivos fiscais de ICMS, especialmente em situações em que se sustente violação ao pacto federativo. Para empresas que se beneficiam desse tipo de incentivo, o entendimento pode representar oportunidade de revisão de autuações fiscais ou de redução de passivos tributários.

Por outro lado, o tema permanece sensível e sujeito a divergências interpretativas, o que exige cautela na adoção de estratégias. A análise da natureza específica do incentivo e do período a que se refere a discussão será determinante para avaliar a viabilidade de aplicação da tese.

Considerações finais

A recente decisão do CARF demonstra que a controvérsia sobre a tributação de incentivos fiscais de ICMS ainda está longe de ser definitivamente resolvida.

Ao reafirmar a relevância do pacto federativo como limite à atuação da União, o julgamento mantém aberta a possibilidade de questionamento da incidência de IRPJ e CSLL sobre esses benefícios, especialmente em casos concretos que evidenciem a interferência na política fiscal dos Estados.

Diante desse cenário, contribuintes devem avaliar com atenção suas operações e a natureza dos incentivos recebidos, considerando a evolução da jurisprudência administrativa e judicial sobre o tema.

Continue nos acompanhando e fique por dentro de todas as novidades sobre o tema.

                                         Equipe Tributária do Molina Advogados

[1] Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12973.htm   >

[2] Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp160.htm    >

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