Reforma Tributária e Split Payment: implementação do novo sistema a partir de 2027

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O Ministério da Fazenda anunciou que pretende implementar, a partir de janeiro de 2027, o modelo de Split Payment no sistema tributário nacional, inicialmente em caráter opcional e aplicado exclusivamente às operações realizadas entre contribuintes.

A medida representa mais um avanço no processo de regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo e demonstra a preocupação do Governo Federal em estruturar mecanismos capazes de aumentar a eficiência arrecadatória, reduzir a inadimplência tributária e conferir maior segurança ao aproveitamento de créditos tributários.

Segundo informações divulgadas pelo Ministério da Fazenda, a operacionalização do Split Payment é considerada uma das prioridades da equipe econômica, sendo esperada a publicação de novos normativos complementares para disciplinar sua aplicação prática.

O que é o Split Payment

O Split Payment é um mecanismo previsto no novo modelo de tributação sobre o consumo instituído pela Lei nº 224/2025 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025, tendo sua operacionalização posteriormente detalhada por atos normativos complementares.

Na prática, de acordo com o texto constitucional, quando ocorrer a venda de uma mercadoria ou prestação de um serviço, o valor relativo aos tributos incidentes como a CBS e o IBS será direcionado automaticamente ao Fisco, enquanto o valor líquido da operação será repassado ao fornecedor.

Segundo o texto constitucional, o objetivo da implementação do modelo é reduzir riscos de inadimplência tributária, combater fraudes e garantir maior eficiência na arrecadação dos novos tributos sobre o consumo.

Quanto às modalidades do Split Payment, o modelo em discussão prevê diferentes níveis de operacionalização do sistema. Inicialmente, haverá o Split Payment tradicional, que deverá ser utilizado nas fases iniciais de implementação do novo regime tributário, permitindo a segregação automática do valor correspondente ao IBS e à CBS no momento da liquidação financeira da operação.

Em um estágio mais avançado, há previsão adoção do chamado Split Payment inteligente, modalidade na qual o sistema será capaz de calcular automaticamente o valor efetivamente devido de IBS e CBS, considerando inclusive a compensação de créditos tributários anteriormente acumulados pelo contribuinte, de modo que apenas o saldo remanescente do tributo seja recolhido ao Fisco, com o valor líquido sendo repassado ao fornecedor.

Por fim, há estudos acerca do denominado Split Payment superinteligente, modelo ainda em desenvolvimento, no qual o sistema permitirá não apenas o recolhimento automático dos tributos, mas também a integração em tempo real das informações fiscais, financeiras e creditórias dos contribuintes, cruzando com os dados do contribuinte aos dados da Receita Federal. 

A expectativa é de que o sistema proporcione maior segurança na apropriação de créditos tributários pelos adquirentes, uma vez que o recolhimento ocorrerá simultaneamente à liquidação financeira da operação.

Importante destacar que, embora a implementação inicial do Split Payment esteja prevista para ocorrer a partir de 2027, especialmente em sua modalidade tradicional e de forma opcional entre contribuintes, ainda não existem datas oficialmente definidas para a evolução do sistema às modalidades denominadas “Split Payment inteligente” e “Split Payment superinteligente”.

Isso porque tais modelos dependem de elevado nível de integração tecnológica entre contribuintes, instituições financeiras, meios de pagamento e administrações tributárias, exigindo estrutura operacional mais complexa para permitir o cálculo automático dos tributos, compensação instantânea de créditos tributários e integração em tempo real das informações fiscais e financeiras, o que na fase atual tem gerado preocupação se o sistema será entregue de forma completa aos contribuintes para uso.

A preocupação decorre, principalmente, da elevada complexidade tecnológica envolvida na implementação do sistema, que dependerá de integração eficiente entre administrações tributárias, instituições financeiras, plataformas de pagamento e sistemas empresariais, além da necessidade de definição de procedimentos operacionais claros para tratamento de divergências, cancelamentos, devoluções e compensações tributárias.

Também permanecem discussões relevantes acerca da responsabilização por eventuais falhas operacionais, inconsistências sistêmicas ou divergências no cálculo automático dos tributos, temas que deverão ser objeto de regulamentação complementar nos próximos anos.

Como funcionará a implementação em 2027?

Conforme divulgado pelo Ministério da Fazenda, a implementação prevista para 2027 ocorrerá de forma gradual e opcional, limitada inicialmente às operações entre contribuintes.

A adoção facultativa demonstra uma estratégia de transição operacional, permitindo que empresas, instituições financeiras, plataformas de pagamento e administrações tributárias adaptem seus sistemas às novas exigências tecnológicas e operacionais do modelo.

Inicialmente, o sistema de Split Payment deverá ser utilizado nas operações realizadas entre contribuintes do IBS e da CBS, especialmente por empresas regularmente inseridas na cadeia produtiva e sujeitas ao novo regime de tributação sobre o consumo. A expectativa é que a utilização ocorra de forma opcional na fase inicial de implementação, permitindo que contribuintes, instituições financeiras e plataformas de pagamento realizem adaptação gradual às exigências operacionais do modelo. Além disso, o mecanismo tende a ser mais relevante para empresas com elevado volume de operações e aproveitamento recorrente de créditos tributários, tendo em vista que o sistema busca conferir maior segurança, rastreabilidade e eficiência na compensação e recolhimento dos tributos incidentes sobre as operações comerciais.

Outro ponto relevante é que o Split Payment será integrado às operações financeiras e aos meios de pagamento, exigindo elevado nível de integração tecnológica entre contribuintes, bancos, intermediadores financeiros e Fisco.

A implementação prática do sistema também deverá exigir investimentos relevantes em tecnologia, integração de ERPs, adaptação de sistemas financeiros, parametrização fiscal e revisão de processos operacionais internos, especialmente em empresas com cadeias complexas de faturamento e múltiplos meios de pagamento.

Durante a fase inicial de implementação, é possível que empresas enfrentem desafios operacionais relacionados à integração entre sistemas fiscais, financeiros e bancários, especialmente diante da complexidade do novo modelo e da dependência de regulamentações complementares ainda pendentes de publicação.

Por que o Split Payment é relevante para os contribuintes?

A implementação do Split Payment tende a provocar impactos significativos na rotina operacional e financeira das empresas.

Entre os principais efeitos esperados estão:

  • Maior segurança jurídica na utilização de créditos tributários;
  • Maior controle e rastreabilidade das operações tributáveis; e
  • Possível alteração no fluxo de caixa das empresas, em razão da segregação imediata do tributo no momento da liquidação financeira.

O modelo também poderá gerar impactos relevantes sobre o capital de giro das empresas, especialmente em setores com margens reduzidas ou elevada dependência de fluxo financeiro contínuo, uma vez que parcela dos valores financeiros transitados deixará de permanecer temporariamente na disponibilidade econômica do contribuinte.

Embora o modelo tenha como finalidade aumentar a transparência e a eficiência arrecadatória, sua operacionalização exigirá adaptação tecnológica, revisão de processos internos e adequação dos sistemas financeiros e contábeis das empresas, aspectos sobre os quais o Ministério da Fazenda ainda não apresentou regulamentação operacional completa.

A relação entre o Split Payment e a Reforma Tributária

O Split Payment está diretamente ligado à estrutura da Reforma Tributária sobre o consumo, especialmente à criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O novo sistema tributário busca substituir gradualmente modelos considerados mais complexos e sujeitos a litígios, adotando mecanismos de arrecadação mais automatizados e integrados às operações econômicas.

Nesse contexto, o Split Payment surge como instrumento de modernização da administração tributária, alinhando o Brasil a práticas já adotadas em alguns países que utilizam sistemas de segregação automática do tributo como ferramenta de controle fiscal.

Apesar do avanço regulatório já promovido pela Reforma Tributária, ainda permanecem dúvidas relevantes acerca da operacionalização prática do Split Payment, especialmente quanto à integração entre instituições financeiras, plataformas de pagamento, administrações tributárias e sistemas empresariais, cenário que poderá gerar desafios operacionais relevantes durante os primeiros anos de implementação.

Conclusão:

A implementação do Split Payment a partir de 2027 representa mais uma etapa relevante no processo de transformação do sistema tributário brasileiro.

Embora inicialmente opcional e restrito às operações entre contribuintes, o mecanismo demonstra a intenção do Governo Federal de estruturar um modelo de arrecadação mais automatizado, transparente e integrado às operações financeiras.

Para os contribuintes, o novo sistema poderá trazer benefícios relacionados à segurança jurídica e à redução de riscos fiscais, mas também exigirá investimentos em adaptação tecnológica, planejamento tributário e revisão de fluxos operacionais. Nesse contexto, recomenda-se que as empresas iniciem desde já avaliações internas envolvendo áreas fiscal, financeira, contábil, tecnológica e jurídica, com o objetivo de mapear potenciais impactos operacionais, financeiros e sistêmicos decorrentes da implementação gradual do Split Payment.

Diante desse cenário de transição, torna-se essencial que as empresas acompanhem atentamente a publicação dos próximos normativos e iniciem, desde já, a avaliação dos possíveis impactos operacionais e financeiros decorrentes da implementação do Split Payment.

Seguiremos acompanhando os desdobramentos regulatórios relacionados à Reforma Tributária e à implementação do Split Payment, especialmente quanto aos impactos operacionais, financeiros e tecnológicos para as empresas.

MOLINA ADVOGADOS

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