|
Getting your Trinity Audio player ready...
|
332 segundos
A Justiça Federal do Amazonas proferiu decisão que restabelece, no caso concreto, a aplicação da taxa Selic como índice de atualização dos depósitos judiciais vinculados a discussões envolvendo créditos tributários federais. O entendimento afasta a incidência de dispositivo introduzido pela Lei nº 14.973/2024, que passou a prever a utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para a correção dos depósitos judiciais e administrativos realizados para garantia de débitos tributários.
A controvérsia possui relevância prática para contribuintes que discutem exigências fiscais em juízo, na medida em que envolve a forma de atualização dos valores depositados judicialmente durante o curso das demandas tributárias. A seguir, analisamos os principais fundamentos da decisão, os dispositivos legais envolvidos e os possíveis reflexos jurídicos decorrentes da matéria.
Entendendo a alteração promovida pela Lei nº 14.973/2024
Os depósitos judiciais representam importante instrumento de garantia do crédito tributário, permitindo ao contribuinte suspender a exigibilidade do débito enquanto discute sua legalidade perante o Poder Judiciário ou na esfera administrativa.
Historicamente, a atualização desses depósitos acompanhava a taxa Selic, índice que também é utilizado pela União para atualização dos créditos tributários federais.
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.973/2024, em conjunto com a Portaria MF nº 1.430/2025, foi estabelecida nova sistemática de atualização dos depósitos judiciais e administrativos, passando a ser adotado o IPCA como índice de correção a partir de 1º de janeiro de 2026.
Embora a alteração possua natureza normativa relacionada à remuneração dos depósitos, sua implementação passou a gerar questionamentos acerca da compatibilidade entre o novo critério de atualização e o regime aplicável aos próprios créditos tributários federais, que permanecem sendo corrigidos pela taxa Selic.
Cerne da discussão
A decisão foi proferida pela juíza federal Marília Gurgel Rocha de Paiva, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, ao apreciar mandado de segurança impetrado por empresa do setor de tecnologia.
Segundo a magistrada, a substituição da Selic pelo IPCA rompe a necessária correspondência entre a atualização do crédito tributário e a remuneração do depósito judicial que garante esse mesmo crédito.
Na fundamentação, foi destacado que o depósito judicial possui natureza de garantia da obrigação tributária, razão pela qual deve observar o mesmo critério de atualização aplicável ao débito discutido. A adoção de índices distintos, segundo o entendimento da decisão, cria um desequilíbrio capaz de gerar prejuízo econômico ao contribuinte.
Sob essa perspectiva, a decisão ressalta que permitir à Fazenda Pública atualizar seus créditos pela Selic, enquanto os valores depositados judicialmente são remunerados apenas pelo IPCA, estabelece tratamento assimétrico entre as partes e compromete a finalidade da própria garantia prestada em juízo.
Além dos reflexos financeiros, o entendimento também evidencia discussão de natureza constitucional, especialmente em relação aos princípios da isonomia, da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública.
Na prática, a diferença entre os índices de atualização possui impacto econômico relevante, sobretudo em processos de longa duração, nos quais a divergência acumulada entre a Selic e o IPCA pode representar valores expressivos quando do levantamento dos depósitos pelo contribuinte vencedor da demanda.
Da decisão
Ao conceder a segurança, a magistrada afastou, para o caso concreto, a aplicação do artigo 37, inciso II, da Lei nº 14.973/2024 e do artigo 8º, inciso II, da Portaria MF nº 1.430/2025.
A decisão determinou que os depósitos judiciais vinculados ao processo permaneçam sendo atualizados pela taxa Selic, preservando a equivalência entre a remuneração da garantia e a atualização do crédito tributário federal.
O fundamento central adotado foi a necessidade de manutenção da paridade entre o índice utilizado para atualização do débito fiscal e aquele aplicado aos valores depositados judicialmente para assegurar sua satisfação.
Embora produza efeitos apenas em relação às partes envolvidas no processo, a decisão inaugura importante precedente sobre a constitucionalidade da nova sistemática de atualização introduzida pela Lei nº 14.973/2024.
A discussão no Supremo Tribunal Federal
A alteração legislativa também é objeto de controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7905 foi proposta por entidades representativas de diversos setores econômicos, que sustentam que a diferenciação entre os índices aplicáveis aos créditos tributários e aos depósitos judiciais viola o princípio constitucional da isonomia.
As entidades argumentam que a adoção de critérios distintos rompe a necessária equivalência entre o crédito tributário e sua garantia, além de contrariar entendimentos anteriormente firmados pelo Supremo Tribunal Federal acerca da atualização monetária em relações envolvendo a Fazenda Pública.
O julgamento da ação poderá definir, de forma definitiva, a constitucionalidade da substituição da Selic pelo IPCA, produzindo efeitos que poderão alcançar um número significativo de processos tributários em todo o país.
Conclusão
A decisão da Justiça Federal do Amazonas representa um dos primeiros pronunciamentos judiciais acerca da nova sistemática de atualização dos depósitos judiciais instituída pela Lei nº 14.973/2024.
Embora seus efeitos estejam limitados ao caso concreto, o entendimento reforça a discussão sobre a necessidade de preservação da paridade entre a atualização dos créditos tributários federais e a remuneração dos depósitos utilizados como garantia dessas obrigações.
A controvérsia possui relevante impacto financeiro para empresas que discutem débitos tributários em juízo, especialmente diante da diferença atualmente existente entre a taxa Selic e o IPCA.
Diante desse cenário, torna-se recomendável que os contribuintes acompanhem a evolução da jurisprudência sobre o tema, bem como o julgamento da ADI nº 7905 pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que a definição da controvérsia poderá influenciar diretamente a estratégia processual e os valores envolvidos em litígios tributários futuros.
A equipe do Molina Advogados está à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre o tema. Continue nos seguindo e fique por dentro de todas as novidades tributárias.
Equipe Tributária do Molina Advogados




