Receita Federal publica nova lista de empresas consideradas devedoras contumazes.

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Recentemente, o governo publicou, por meio de atos declaratórios executivos (ADEs), uma ampliação da lista de empresas classificadas como devedoras contumazes, ou seja, contribuintes que deixam de recolher tributos de forma substancial, reiterada e injustificada, utilizando a inadimplência como estratégia de negócio. Com a edição de 17 novos ADEs, a relação de pessoas jurídicas enquadradas nessa condição já soma 22 companhias.

O enquadramento segue os critérios da Lei Complementar nº 225/2026, em que os débitos com a União devem ser iguais ou superiores a R$ 15 milhões, equivalentes a mais de 100% do patrimônio da empresa, verificados em quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados dentro de 12 meses, sem justificativa objetiva (como calamidade pública ou resultado negativo).

O processo de qualificação é conduzido pela Receita Federal em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), assegurando ao contribuinte notificado o prazo de 30 dias para regularizar a situação ou apresentar defesa.

Com base nesse novo enquadramento, o governo passa agora a avançar sobre o patrimônio das pessoas físicas por trás dessas empresas, indo, na prática, atrás do patrimônio da pessoa física por trás do CNPJ enquadrado.

A própria LC nº 225/2026 já prevê a responsabilização solidária dos associados do devedor contumaz, inclusive os chamados “sócios ocultos”, pelas dívidas e multas aplicadas à pessoa jurídica.

Apesar do robustecimento dos instrumentos de cobrança, o enquadramento da empresa como devedora contumaz não implica, por si só, responsabilização automática do patrimônio pessoal de sócios e administradores.

Para o redirecionamento da cobrança à pessoa física, é necessário que estejam presentes os requisitos do art. 135, III do Código Tributário Nacional, e art. 50 do Código Civil, como dissolução irregular, confusão patrimonial, fraude ou atuação dolosa na gestão, sempre com observância do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

Na prática, a tendência é de maior agressividade na busca por esse patrimônio. Há precedentes recentes de atuação conjunta entre PGFN e procuradorias estaduais, com ações judiciais cíveis de bloqueio de centenas de milhões de reais em bens de sócios e familiares controladores, sob a justificativa de desmantelar esquemas de blindagem patrimonial associados a grupos qualificados como devedores contumazes.

Esse cenário reforça a importância de que sócios, administradores e demais responsáveis por empresas com passivos tributários relevantes revisem preventivamente sua exposição pessoal, avaliando a regularidade de eventuais alterações societárias, a separação patrimonial entre pessoa física e jurídica, e a adoção de medidas de conformidade fiscal de modo a reduzir o risco de redirecionamento da cobrança e de bloqueio de bens em momento futuro.

Continue nos acompanhando e fique por dentro de todas as novidades sobre o tema.

Equipe Tributária do Molina Advogados.

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