REFORMA TRIBUTÁRIA: RECEITA FEDERAL E CGIBS REGULAMENTAM PROGRAMA DE CONFORMIDADE PARA ADAPTAÇÃO AO IBS E À CBS

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A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) regulamentaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para o ano de 2026, com o objetivo de auxiliar os contribuintes na adaptação às novas obrigações decorrentes da Reforma Tributária do Consumo.

Instituído pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, o programa estabelece um modelo de adaptação assistida durante o período inicial de implementação do IBS e da CBS, priorizando a orientação, o acompanhamento e a correção de inconsistências antes da adoção de medidas fiscais mais gravosas.

Entendendo o caso

O ano de 2026 marca uma etapa importante da transição para o novo sistema de tributação do consumo, exigindo que empresas, profissionais da contabilidade e desenvolvedores de sistemas adaptem seus procedimentos à emissão de documentos fiscais relacionados ao IBS e à CBS.

Nesse contexto, o Programa Nacional de Conformidade Tributária busca reduzir os riscos decorrentes dessa fase inicial de adaptação. Em vez de concentrar a atuação da administração tributária na punição de erros formais, o programa estabelece mecanismos de monitoramento e comunicação para que eventuais omissões, divergências ou inconsistências sejam identificadas e corrigidas pelo próprio contribuinte.

Em 2026, estarão enquadrados no programa, em regra, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS. A existência de falhas não implica necessariamente a perda desse tratamento, desde que o contribuinte demonstre efetivo compromisso com a regularização e com a conformidade tributária.

Como funcionará a adaptação assistida

A Receita Federal e o CGIBS poderão monitorar os documentos fiscais emitidos e comunicar aos contribuintes eventuais inconsistências identificadas. A proposta é permitir que esses problemas sejam corrigidos tempestivamente, evitando que falhas decorrentes do período inicial de implementação do novo sistema resultem imediatamente em medidas fiscais mais severas.

Para permanecer no programa, o contribuinte deverá demonstrar evolução na emissão correta dos documentos fiscais, atender às comunicações e intimações recebidas, corrigir as inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026 e manter profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

Um dos pontos mais relevantes é que as comunicações decorrentes do monitoramento e do cruzamento de informações não caracterizam, por si só, o início de procedimento fiscal. Dessa forma, permanece preservada a possibilidade de autorregularização e, nas hipóteses previstas na legislação, o prazo de 60 dias para correção das inconsistências identificadas pela administração tributária.

Possíveis impactos

O programa tende a reduzir parte dos riscos associados ao primeiro ano de implementação do IBS e da CBS, especialmente diante da complexidade operacional envolvida na adaptação de sistemas, documentos fiscais e procedimentos internos das empresas.

A possibilidade de identificação e correção antecipada de inconsistências pode evitar que erros próprios desse período de transição resultem imediatamente em autuações ou outras consequências fiscais. Isso, contudo, não significa uma tolerância irrestrita a descumprimentos. O próprio programa condiciona esse tratamento à postura ativa do contribuinte, exigindo resposta às comunicações e efetiva correção das falhas identificadas.

A regulamentação também aumenta a importância da integração entre as áreas fiscal, contábil e de tecnologia das empresas. A adequação ao IBS e à CBS não dependerá apenas da interpretação da nova legislação, mas também da correta parametrização dos sistemas e da qualidade das informações inseridas nos documentos fiscais.

Considerações finais

A criação do Programa Nacional de Conformidade Tributária demonstra uma preocupação da administração tributária em tornar o primeiro ano de implementação do IBS e da CBS um período de adaptação assistida, privilegiando a orientação e a regularização antes da adoção de medidas mais gravosas.

O programa, entretanto, não afasta a responsabilidade dos contribuintes pelo cumprimento das novas obrigações. Ao contrário, exige uma postura ativa na identificação e correção de inconsistências e reforça a necessidade de preparação adequada dos sistemas, processos internos e equipes responsáveis pela área tributária.

Diante da implementação progressiva da Reforma Tributária, empresas devem aproveitar o período de 2026 para revisar seus procedimentos e adequar a emissão de documentos fiscais às novas regras, reduzindo riscos e preparando-se para as próximas etapas da transição para o IBS e a CBS.

Continue nos acompanhando e fique por dentro de todas as novidades sobre o tema.

                                         Equipe Tributária do Molina Advogados

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