Contribuintes comemoram o fim do voto de qualidade no CARF

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No último dia 14 de abril foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.988/2020 que dispõe sobre algumas regras da transação tributária e extingue o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

A decisão favorece os contribuintes, mas ainda é bastante polêmica. Acompanhe nosso artigo e fique por dentro dessa discussão.

 

O que é o voto de qualidade?

Como sabemos, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é o órgão responsável pelo julgamento, em segunda instância, de processos administrativos federais, por meio dos quais são exigidos dos contribuintes os tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.

Metade dos conselheiros das turmas julgadoras do Colegiado são auditores fiscais indicados pela Receita Federal do Brasil e representantes da Fazenda Nacional e a outra metade representa os contribuintes, sendo composta por integrantes indicados pelas centrais sindicais e pelas confederações representativas de categorias econômicas.

Não obstante a aparente paridade do CARF, a legislação federal e o regimento interno do Tribunal Administrativo determinam que todas as turmas julgadoras sejam presididas por representantes do fisco.

Assim, de acordo com a antiga regra, em caso de empate na votação dos conselheiros, o voto de desempate era proferido pelo presidente da turma julgadora, isto é, um conselheiro indicado pela Receita Federal, o que acabava prejudicando os contribuintes na maioria das vezes.

 

Quais as consequências do voto de qualidade?

A manutenção das autuações em grande parte dos julgamentos submetidos ao voto de minerva faz com que o órgão administrativo perca a sua credibilidade, sobretudo em razão da falta de imparcialidade na análise dos recursos.

Além disso, ao proferir o voto de qualidade, o presidente da turma tem a possibilidade de votar duas vezes, o que coloca em dúvida a paridade do tribunal administrativo. Nesse sentido, é importante pontuar que não se pode falar em paridade, quando não há igualdade no número de votos entre representantes da Fazenda e dos contribuintes.

Ademais, a sistemática anteriormente adotada pelo CARF afronta o próprio Código Tributário Nacional que, em seu artigo 112, prevê uma interpretação da legislação tributária mais favorável ao contribuinte em caso de dúvida.

Outra consequência do voto de desempate do presidente da turma é o aumento de demandas judiciais. Na hipótese de obtenção de uma decisão definitiva desfavorável decorrente do desempate no âmbito administrativo, certamente o contribuinte se socorrerá ao Poder Judiciário para tentar revertê-la, postergando a discussão.

 

Quais os pontos negativos do voto de qualidade?

O fisco e o próprio CARF discordam da alteração promovida pela lei federal recentemente sancionada.

Uma das principais críticas à extinção do voto de qualidade é a possibilidade de queda na arrecadação. Isso porque os votos de desempate do presidente da turma tinham como consequência um número maior de decisões que favoreciam o fisco. Assim, o fim da discussão na esfera administrativa com a manutenção das autuações e, consequentemente, a penalização dos contribuintes em razão da inscrição dos débitos federais na dívida ativa, fazia com que a União Federal tivesse uma maior arrecadação.

Alguns conselheiros do colegiado acreditam, ainda, que o fim do instituto pode abrir margem para que a matéria seja discutida pela Procuradoria da Fazenda Nacional na esfera judicial.

Além disso, entendem que o voto de desempate é um sistema coerente, pois representa o pronunciamento final do Estado sobre a legalidade de seu próprio ato administrativo, o qual goza de presunção de certeza e legitimidade.

 

Considerações Finais

Em que pese a argumentação dos defensores do voto de qualidade, entendemos que a extinção dessa sistemática representa uma grande conquista dos contribuintes que têm seus processos julgados pelo CARF, sobretudo porque coloca fim em um sistema que acabava privilegiando a parte mais fraca do processo e colocava em xeque a imparcialidade e o julgamento justo que deve prevalecer nas demandas administrativas e judiciais.

A partir de agora, com a alteração trazida pela Lei nº 13.988/2020, havendo empate no julgamento de determinado processo, a decisão deve favorecer o contribuinte, assim como a determinação do Código Tributário Nacional.

 

Equipe Tributária do Molina Advogados

 

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