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Varejo pode reduzir em mais de 900% o passivo tributário gerado por multas de nota fiscal paulista

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Não raramente empresas do varejo contribuintes paulistas do ICMS são surpreendidas por volumosas autuações da Secretaria de Fazenda decorrentes de supostas infrações à legislação da Nota Fiscal Paulista, mais comumente por não lançar no sistema as informações quando o consumidor registra a opção no caixa.

Dependendo da quantidade de rotação diária de compras em que os consumidores optam pela inclusão da Nota Fiscal Paulista, os lapsos de falta de lançamento podem resultar em dezenas de autuações periódicas, que apesar de não possuírem unitariamente valor elevado, em conjunto acaba sendo uma despesa considerável.

As multas previstas na legislação podem passar dos exorbitantes 1.000% sobre os valores das operações, acumulados em decorrência da aplicação da penalidade de até 100 UFESPs por nota fiscal não lançada no sistema (em 2016, uma UFESP = R$ 23,55, já 100 UFESPs = R$ 2.355).

Nesse sentido, as empresas têm obtido decisões favoráveis no Poder Judiciário que chegam a reduzir as multas em 900% ou mais, com base em precedentes análogos dos Tribunais Superiores, o que pode comportar importante economia de caixa.

Sendo o que tínhamos para o momento, ficamos à disposição para maiores esclarecimentos, se necessários.

Equipe Tributária do Molina Advogados

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