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Despesas com LGPD são consideradas insumos e geram créditos de PIS e COFINS

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Nesse vídeo abordamos a recente decisão proferida pela 4ª Vara Federal de Campo Grande/MS, a qual concedeu a segurança à empresa varejista do ramo da moda e reconheceu o direito à tomada de créditos de PIS e COFINS sobre os gastos com a implementação e manutenção de programas de gerenciamento de dados, em cumprimento às determinações da Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD” – Lei nº 13.909/2018. Veja nossas considerações e entendimentos sobre o assunto.

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