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STF NEGA MODULAÇÃO TEMPORAL DA COISA JULGADA, MAS ISENTA CONTRIBUINTES DE MULTAS

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Nos últimos meses, o cenário jurídico tributário tem sido marcado por decisões significativas proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) e pelo Supremo Tribunal Federal (“STF”), especialmente no que diz respeito ao aproveitamento de créditos de PIS e COFINS e à modulação temporal da coisa julgada.

Em 04 de abril, o “STF” negou a modulação temporal dos efeitos de sua decisão sobre os limites da coisa julgada tributária, mas decidiu isentar as empresas de multas punitivas e moratórias.

Abaixo maiores detalhes sobre esta decisão e seus impactos aos contribuintes.

 

Movimentações relevantes perante o Poder Judiciário na seara tributária

Em decisão recente, a 1ª Seção do “STJ” determinou que não é possível o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre despesas com frete de veículos da fábrica para a concessionária com o objetivo de revenda. Essa decisão representa um marco na discussão sobre o creditamento dessas contribuições, que tem gerado controvérsias nos Tribunais há bastante tempo. Mais do que isso, essa posição do “STJ” busca uniformizar a jurisprudência das 1ª e 2ª Turmas do Tribunal.

Já no âmbito do “STF”, outra questão relevante diz respeito à modulação temporal dos efeitos das decisões judiciais sobre os limites da coisa julgada tributária. Em sessão realizada em 4 de abril, o Tribunal decidiu negar a modulação temporal dos efeitos da decisão que impactou a obrigatoriedade do recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) desde 2007.

Vale relembrar que, no ano passado, o Tribunal entendeu por bem definir que, os contribuintes que obtiveram decisão transitada em julgado desobrigando o recolhimento da CSLL, deveriam voltar a pagar o tributo desde 2007, quando a Corte reconheceu a constitucionalidade da contribuição.

Em virtude de tal absurdo, as empresas questionaram esta posição via embargos de declaração nos Recursos Extraordinários nº 949.297 e 955.227 (Temas nº 881 e 885 RG) e pediram que, ao invés de 2007, o marco temporal fosse 13 de fevereiro de 2023, momento em que foi proferida a decisão de mérito dos recursos.

Não obstante os recursos interpostos, o “STF”, pelo placar de sete a quatro, decidiu pelo marco temporal de 2007. Isto posto, o julgamento foi suspenso pelo presidente Luís Roberto Barroso para que os ministros pudessem discutir a questão das multas.

Até então, havia três linhas de voto: (i) contra a modulação, (ii) a favor da modulação e (iii) uma intermediária, proposta por André Mendonça, que rejeitava a fixação de um novo marco temporal, mas excepcionaliza o pagamento das multas.

Como esperado, este ponto gerou debates intensos entre os ministros, com diferentes posicionamentos sobre a questão das multas. Enquanto alguns defendiam a excepcionalização das multas para contribuintes que já tinham coisa julgada afastando o recolhimento do tributo, outros argumentavam que não seria correto permitir o ressarcimento das multas para aqueles que já efetuaram os pagamentos ao longo dos anos.

O presidente do “STF”, Luís Roberto Barroso, que inicialmente era contrário à modulação dos efeitos, acabou aderindo à corrente que excepcionaliza o pagamento das multas, evitando assim punições adicionais aos contribuintes que já tinham decisões transitadas em julgado sobre a matéria.

Em resumo, restou decidido que: quem não pagou porque estava “protegido” pela coisa julgada, que afastava o recolhimento do tributo, está isento das multas. Por outro lado, quem efetuou os pagamentos do tributo ao longo dos anos não tem direito a ressarcimento, não pode pedir os valores referentes às multas de volta.

 

Conclusão

Referida decisão tem impacto direto na segurança jurídica e na previsibilidade das decisões judiciais, uma vez que define os critérios para o aproveitamento de créditos fiscais e estabelece diretrizes sobre a modulação temporal para pagamento de tributos e obrigações tributárias.

Percebe-se que a complexidade e a diversidade de entendimentos, ainda presentes nos Tribunais, demonstram a necessidade de uma constante análise e acompanhamento das decisões judiciais para uma atuação efetiva e econômica das empresas.

Em suma, esta recente decisão reflete a constante evolução e os desafios enfrentados pelos contribuintes, evidenciando a importância de um debate técnico e aprofundado para a construção de um ambiente jurídico mais estável e seguro para todos.

Gostou do tema? Continue nos acompanhando e fique por dentro das atualizações tributárias.

Qualquer dúvida o time do Molina Advogados está à disposição.

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