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Com o avanço da Reforma Tributária sobre o Consumo e a substituição gradual de tributos sobre o consumo por um modelo de IVA dual — estruturado em torno do IBS e da CBS — não representa apenas uma alteração arrecadatória ou operacional. Trata-se de uma mudança estrutural que impactará diretamente o contencioso tributário e, consequentemente, o próprio modelo de transação tributária no Brasil.
Especificamente no contexto de transação tributária, que deixa de ocupar um papel meramente excepcional para consolidar-se como um dos instrumentos para gestão estratégica de passivos fiscais. A lógica tradicional de litigância prolongada tende a perder espaço para mecanismos negociais voltados à previsibilidade, redução de risco e estabilização financeira dos contribuintes.
- A evolução do ambiente de negociação com o Fisco ganha estrutura e complexidade.
Embora a reforma tributária tenha sido concebida sob a promessa de simplificação, o período de transição previsto pela EC 132/2023 tende a produzir, paradoxalmente, um ambiente de intensa insegurança jurídica.
Durante anos coexistirão o sistema antigo e o novo modelo de tributação do consumo. Essa sobreposição normativa inevitavelmente ampliará discussões relacionadas a creditamento de IBS e CBS, regimes de transição, aproveitamento de benefícios fiscais antigos, split payment, não cumulatividade ampla, etc.
A implementação da Reforma Tributária do consumo inaugura um período de profundas transformações econômicas e operacionais. Como historicamente ocorre em processos de mudança estrutural, é razoável esperar o surgimento de novas controvérsias interpretativas e o aumento das discussões envolvendo a aplicação do novo regime tributário.
A particularidade do cenário atual reside no fato de que essa transição ocorre diante de um sistema já sobrecarregado por um elevado estoque de contencioso fiscal.
Nesse contexto, a transação tributária tende a consolidar-se como um importante instrumento de estabilização das relações entre Fisco e contribuinte. Ao permitir soluções negociadas para débitos tributários, o instituto ganha relevância não apenas como mecanismo de arrecadação, mas também como ferramenta capaz de acomodar os impactos financeiros que a reforma poderá produzir em determinados setores e modelos de negócio.
- Aumento nos pedidos de revisão de CAPAG.
A consolidação da transação tributária após a Lei nº 13.988 de 2020 alterou significativamente a relação entre Fisco e contribuinte.
O modelo anterior, fortemente baseado em parcelamentos especiais periódicos, passou a ceder espaço para negociações individualizadas fundamentadas em capacidade de pagamento, recuperabilidade do crédito e consensualidade.
Hoje, para apurar a capacidade de pagamento, a PGFN analisa o faturamento, fluxo de caixa, margens operacionais, fluxo de caixas e outras diversas métricas financeiras para atribuição da CAPAG.
A reforma tributária pode alterar significativamente o faturamento, o fluxo de caixa e a margem operacional das empresas, exigindo uma revisão de sua capacidade de pagamento. Paralelamente, o Estado demonstra um forte interesse arrecadatório em reduzir o estoque de litígios do sistema atual, buscando encerrar velhas discussões antes da consolidação definitiva do IBS e da CBS.
A manutenção simultânea de disputas envolvendo ICMS, ISS, PIS/COFINS E IPI ao lado das novas controvérsias do IVA dual poderá gerar um cenário de hipercomplexidade administrativa e judicial.
Nesse contexto, a transação passa a funcionar como verdadeiro “pedágio de saída” do antigo contencioso tributário brasileiro. A lógica é relativamente simples: o contribuinte obtém previsibilidade e descontos e o Estado reduz litigiosidade e acelera recuperação de crédito.
Esses fatores possuem impacto direto sobre a capacidade de pagamento utilizada pela PGFN nas negociações de transação individual. Consequentemente, discussões envolvendo revisão de capacidade de pagamento tendem a ganhar sofisticação técnica sem precedentes.
Conclusão.
A Reforma Tributária não impactará apenas a incidência dos tributos sobre o consumo. Ela redefinirá profundamente a dinâmica entre Fisco e contribuinte.
A tendência é que o modelo tradicional da abra espaço para soluções negociais estruturadas, financeiramente orientadas e institucionalmente consensuais.
Continue nos acompanhando e fique por dentro de todas as novidades sobre o tema.
Equipe Tributária do Molina Advogados.




