Conta Notarial de Garantia: nova alternativa segura para negócios no Brasil

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O Provimento nº 197/2025, publicado recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), regulamenta um importante avanço no cenário jurídico brasileiro: a chamada “conta notarial de garantia”, também conhecida como escrow account. Trata-se de uma ferramenta que permite ao tabelião de notas custodiar valores vinculados a contratos, liberando-os apenas após o cumprimento de condições previamente acordadas entre as partes. A novidade traz segurança jurídica e eficiência para empresários e empreendedores que buscam maior previsibilidade em negociações relevantes, sem ter que recorrer ao Judiciário.

A possibilidade já estava prevista desde a promulgação da Lei nº 14.711/2023, que incluiu na Lei dos Cartórios (Lei nº 8.935/94) o artigo 7º-A, que autoriza os notários a arrecadarem e gerirem valores relacionados a negócios jurídicos. Agora, com a regulamentação do CNJ, o serviço passa a contar com diretrizes claras sobre sua operacionalização, responsabilidades envolvidas e forma de fiscalização.

Na prática, o funcionamento é simples: as partes contratantes depositam determinado valor em uma conta vinculada, mantida por instituição financeira conveniada ao Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), com movimentação condicionada a eventos objetivos previstos em contrato ou escritura pública. O tabelião atua como agente neutro, garantindo que o valor seja liberado somente após o cumprimento de tais condições.

A conta notarial pode ser uma solução eficaz em diversas situações, como na compra e venda de imóveis, operações de fusões e aquisições (M&A), e em contratos de prestação de serviços mais complexos, em que há risco de inadimplemento.

O Provimento prevê que esse serviço deve ser formalizado por meio de instrumento escrito, com cláusulas bem definidas sobre valores, prazos, destino dos recursos e critérios para liberação. Além disso, o tabelião deve manter registro eletrônico de todas as etapas da operação, realizar controles contra fraudes e garantir a guarda segura dos documentos.

Um ponto importante é que os valores depositados são segregados do patrimônio do cartório e das partes envolvidas, e não podem ser penhorados por terceiros — o que confere maior robustez à ferramenta. Além disso, os contratantes não arcam com custos adicionais pelo uso do serviço, já que a remuneração do tabelião é feita pelo banco conveniado, nos termos do convênio com o CNB/CF.

A conta notarial representa um passo importante na modernização dos negócios no Brasil, ao trazer uma solução ágil, imparcial e segura para garantir o cumprimento de obrigações contratuais. É uma alternativa à tradicional caução judicial ou à figura do “escrow agent” privado, muito comum em outros países. Para empresas de pequeno e médio porte e para empreendedores, a ferramenta pode ser útil ao mitigar riscos em contratos estratégicos e facilitar negociações mais equilibradas.

A adoção do mecanismo requer atenção na redação das cláusulas contratuais e na escolha de cartórios credenciados, além de análise prévia das condições acordadas. No entanto, com a assessoria adequada, a conta notarial de garantia pode se tornar um importante diferencial competitivo nas relações empresariais.

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