Receita Federal libera Manual do Split Payment e dá mais um passo para implementação da Reforma Tributária

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A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram, no início de junho de 2026, a documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment, disponibilizando aos contribuintes o Manual de Integração e a documentação Swagger da solução tecnológica que dará suporte ao novo sistema de arrecadação da CBS e do IBS.

A divulgação foi autorizada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026 e representa mais um avanço concreto na implementação da Reforma Tributária sobre o consumo. Mais do que uma medida regulatória, trata-se do início da fase prática de construção da infraestrutura tecnológica necessária para viabilizar o funcionamento do Split Payment.

Conforme já divulgado pelo Ministério da Fazenda, a implementação inicial do Split Payment está prevista para ocorrer a partir de janeiro de 2027, de forma gradual, facultativa e limitada às operações realizadas entre contribuintes. Nesse contexto, a publicação da documentação técnica demonstra que a Administração Tributária já iniciou a etapa de preparação operacional necessária para viabilizar o funcionamento do novo modelo.

O que foi divulgado pela Receita Federal?

A documentação disponibilizada é composta por dois instrumentos principais, sendo eles o (i) Manual de Integração e (ii) o Swagger, ferramenta amplamente utilizada para documentar, descrever e testar APIs de forma padronizada e interativa.

O Manual de Integração apresenta as especificações necessárias para a construção e integração dos sistemas que participarão do fluxo operacional do Split Payment. Já o Swagger funciona como uma ferramenta de documentação e testes das interfaces tecnológicas, permitindo a adaptação de sistemas de forma padronizada, no período de transação da Reforma Tributária.

Segundo a Receita Federal, a divulgação desses documentos tem como objetivo permitir que os agentes envolvidos iniciem o desenvolvimento das soluções tecnológicas que serão responsáveis pela segregação e pelo recolhimento da CBS e do IBS no momento da liquidação financeira das operações.

Importante destacar que a divulgação desses documentos representa mais um avanço no processo de implementação do Split Payment. Isso porque a operacionalização do sistema dependerá de elevado nível de integração tecnológica entre contribuintes, instituições financeiras, plataformas de pagamento e administrações tributárias, exigindo a construção prévia de uma estrutura capaz de suportar a comunicação entre os diversos participantes do modelo.

A funcionalidade do Split Payment

Segundo a Receita Federal, a Plataforma Pública do Split Payment atuará como um HUB de comunicação entre as instituições operadoras dos sistemas de pagamento e os entes governamentais responsáveis pela administração da CBS e do IBS.

Assim, por meio dessa estrutura, as informações relativas às operações de pagamento serão transmitidas em tempo real, permitindo que a parcela correspondente aos tributos seja automaticamente direcionada aos cofres públicos, enquanto o valor líquido da operação seguirá para o fornecedor do bem ou serviço.

Trata-se de uma das principais inovações operacionais da Reforma Tributária, cuja finalidade é aumentar a eficiência arrecadatória, reduzir riscos de inadimplência e conferir maior segurança ao aproveitamento de créditos tributários pelos adquirentes.

O que a divulgação do manual sinaliza

A publicação do Manual de Integração possui relevância que vai além do aspecto meramente técnico.

Até então, grande parte das discussões envolvendo o Split Payment estava concentrada nas regras jurídicas e conceituais do novo modelo. Com a disponibilização da documentação, o debate passa a incorporar também uma dimensão operacional e tecnológica, demonstrando que a implementação do sistema já entrou em uma fase concreta de desenvolvimento.

A medida também indica que Receita Federal e CGIBS pretendem permitir que instituições financeiras, empresas de tecnologia, meios de pagamento e contribuintes iniciem seus projetos de adaptação com antecedência, considerando a complexidade das integrações exigidas.

Principais desafios

Embora a divulgação da documentação técnica represente um avanço relevante, ela não elimina as dúvidas que ainda cercam a implementação do sistema.

Um dos principais desafios e receios dos contribuintes reside no fato de que a operacionalização do Split Payment dependerá de elevado nível de integração tecnológica entre empresas, instituições financeiras, meios de pagamento, sistemas de gestão empresarial (ERPs) e administrações tributárias. Além disso, permanecem discussões relevantes acerca do tratamento de cancelamentos, devoluções, estornos, divergências operacionais e compensação de créditos tributários. Isso porque, até o momento, não foram amplamente divulgados procedimentos claros e uniformes para o tratamento dessas situações, especialmente nos casos em que houver inconsistências entre as informações processadas pelos diferentes agentes envolvidos na operação.

Outro desafio será garantir que os diversos participantes do sistema consigam adaptar suas estruturas tecnológicas dentro dos prazos previstos, especialmente diante da complexidade das operações realizadas em larga escala e da necessidade de comunicação em tempo real entre múltiplas plataformas.

Nesse contexto, embora o modelo tenha sido concebido para aumentar a eficiência arrecadatória e conferir maior segurança à apuração dos tributos, sua efetiva operacionalização ainda dependerá da consolidação de procedimentos capazes de lidar com eventuais falhas, inconsistências e situações excepcionais inerentes a qualquer sistema de elevada complexidade tecnológica. Afinal, considerando a quantidade de agentes e informações envolvidas no processo, parece pouco provável que a implementação ocorra sem intercorrências operacionais que demandem tratamento normativo específico e respostas claras por parte das administrações tributárias.

O que as empresas devem fazer desde já?

A publicação do Manual de Integração demonstra que a implementação do Split Payment deixou de ser uma expectativa futura para se tornar uma realidade em construção.

Embora a obrigatoriedade plena ainda não esteja prevista para 2027, a disponibilização da documentação técnica já viabiliza que as empresas iniciem avaliações internas acerca dos impactos da nova sistemática, especialmente sob as perspectivas fiscal, financeira, contábil e tecnológica.

A recomendação é que os contribuintes acompanhem atentamente a evolução dos atos normativos complementares, revisem seus processos operacionais e iniciem o diálogo com fornecedores de tecnologia, instituições financeiras e equipes internas de compliance tributário.

Conclusão

A publicação do Manual de Integração e da documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment representa mais um marco relevante na implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, reafirmando o seu advento e sinalizando, de forma mais clara, o início do período de transição.

O foco da discussão passa agora a abranger não apenas a definição das regras tributárias, mas também a forma como essas regras serão executadas na prática por meio da integração entre contribuintes, instituições financeiras, meios de pagamento e administrações tributárias. A iniciativa evidencia que a Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS estão avançando na preparação da infraestrutura necessária para que o Split Payment comece a operar a partir de 2027.

Para as empresas, o momento exige acompanhamento próximo das novidades regulatórias e preparação antecipada, já que a adaptação ao novo modelo demandará investimentos em tecnologia, revisão de processos e adequação dos fluxos financeiros e fiscais internos.

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