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APLICAÇÃO DO ARTIGO 166 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL NAS RESTITUIÇÕES DE ICMS

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No vídeo a seguir falamos um pouco sobre a aplicação do artigo 166 do Código Tributário Nacional nas restituições de ICMS, especialmente aquelas que decorrem (i) da diferença entre a base de cálculo presumida e (ii) do pagamento indevido nas operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

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