(11) 3151-3606 | contato@molina.adv.br

REGIME OPTATIVO DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (ROT-ST)

Getting your Trinity Audio player ready...
Compartilhe

15 segundos

Neste vídeo tratamos da regulamentação do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária pelo Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT 25/2021, bem como dos pontos negativos e positivos do regime, que deverão ser observados pelas empresas antes de efetuarem a adesão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

ASSINE A NOSSA NEWSLETTER PARA FICAR POR DENTRO DAS NOVIDADES