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Nesse vídeo, Aline trata da Solução de Consulta nº 6.022/2021 – SRRF06/Disit da Receita Federal do Brasil, que analisou a tributação de software, para fins de apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido e, curiosamente, se posicionou de forma divergente do Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 1.945 e 5.659.






2 respostas para “TRIBUTAÇÃO DE SOFTWARE”
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