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Empresas acionam o Poder Judiciário para garantir análise do crédito tributário no prazo legal

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A demora da Receita Federal do Brasil para responder o contribuinte em relação aos pedidos de habilitação de créditos tributários reconhecidos em decisão judicial transitado em julgado tem levado as Empresas a acionarem o Judiciário para obrigarem a Receita a respeitar o prazo legal para análise.

Os Tribunais têm concedido liminares aos contribuintes para que o pedido de habilitação seja analisado no prazo de 30 dias, previsto em lei.

Entenda o caso

De acordo com a Instrução Normativa nº 2055/21, o prazo para análise do pedido de habilitação de créditos tributários por parte da Receita Federal é de 30 dias, conforme previsão do artigo 102, § 3º.

Ocorre que o volume de pedidos resultado da vitória dos contribuintes em grandes teses tributárias, como a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, tem gerado atraso na análise da Receita Federal.

Muitos contribuintes alegam estar com pedidos pendentes há mais de 90 dias e há casos extremos que o prazo extrapola 9 meses, o que além de causar grande frustração, afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como da eficiência da Administração Pública.

Informações apontam que a demora para análise e conclusão dos pedidos é reflexo da operação tartaruga que os servidores da Receita Federal estão fazendo em protesto contra o congelamento de salários há mais de cinco anos.

Vale lembrar que a compensação de créditos para quitar tributos vincendos acaba sendo a melhor alternativa para os contribuintes aproveitaram os créditos tributários reconhecidos em decisões judiciais, tendo em vista que aguardar o pagamento de precatórios pode levar muitos anos.

Dessa forma, as Empresas estão acionando o Poder Judiciário a fim de fazer valer o prazo de 30 dias estipulado na legislação e garantir a apreciação do pedido de habilitação de crédito e a compensação fiscal dos valores reconhecidos em ações judiciais.

Posicionamento dos Tribunais sobre a descumprimento do prazo

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região é responsável por boa parte das liminares concedidas aos contribuintes, as quais determinam que a Receita Federal analise os pedidos pendentes em até 5 dias, já que está obrigada a proferir decisão administrativa no prazo máximo de 30 dias a contar do protocolo do pedido de habilitação, conforme estabelecido em lei.

As decisões destacam que o direito do contribuinte resta violado, a partir do momento que a Receita Federal extrapola o prazo legal para análise do pedido de habilitação, não sendo necessária qualquer demonstração de outras razões.

Por sua vez, a Receita Federal do Brasil alega que respeita a ordem de entrada dos requerimentos e que a imposição de prazo de 5 dias para análise acaba por conceder tratamento preferencial a determinados contribuintes, argumento que não foi acolhido nos Tribunais do Sul.

Em São Paulo, o prazo de resposta não tem ultrapassado 90 dias, o que justifica o número menor de ações sobre o tema, no entanto, isso não impede que os contribuintes que se sentirem lesionados possam se valer do Judiciário, bem como dos precedentes dos Tribunais do Sul para ter seu pedido de habilitação analisado.

A área técnica da Receita Federal informa que parte representativa dos pedidos estão sendo analisado dentro do prazo de 30 dias, mas admite que em alguns casos, considerados excepcionais, podem não ser analisados nesse prazo.

Além disso, a Receita Federal confirma que os casos judicializados são analisados com prioridade, a fim de evitar o prosseguimento da lide, o que evidencia a efetividade das ações judiciais.

Nossas considerações  

Os contribuintes que se sentirem prejudicados pela demora na análise do pedido de habilitação de crédito junto à Receita Federal do Brasil devem acionar o Poder Judiciário para garantir a observância do prazo legal.

Tal pedido não só encontra respaldo na legislação e na jurisprudência, como há expresso interesse da Receita Federal em priorizar os pedidos que foram levados ao Judiciário, com o intuito de evitar o prosseguimento das ações.

Gostou do tema? Continue nos acompanhando e fique por dentro das atualizações tributárias.

Qualquer dúvida o time do Molina Advogados está à disposição.

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