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REFORMA TRIBUTÁRIA: ENTENDA A IMPORTÂNCIA DO CADASTRO IMOBILIÁRIO (SINTER)

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299 segundos

A Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), é considerada um marco no direito tributário brasileiro, uma vez que buscou mudança significativa ao consolidar os tributos em um modelo chamado IVA Dual, que resultou na criação da CBS e do IBS.

Essas mudanças ocorreram em diversos setores da economia e, com o intuito de auxiliar na implementação da reforma tributária, a Secretaria da Receita Federal do Brasil está criando mecanismos para tanto.

Dentre esses mecanismos, foi criado o Sistema Nacional de Gestão de Informações (“Sinter”) que nada mais é do que uma ferramenta de gestão pública que integra os dados cadastrais, geoespaciais, ambientais, fiscais e jurídicos, relativos aos imóveis urbanos e rurais.

Mas afinal, como isso irá auxiliar na reforma tributária?

Para entender mais sobre o tema, veja abaixo o nosso resumo com os principais aspectos de mais este importante assunto.

 

Reforma tributária

Antes de adentrar ao conteúdo do tema, é importante relembrar, de forma breve e resumida, as principais mudanças da reforma tributária.

Aprovada no final de 2023 a Emenda Constitucional nº 132/2023, instituída pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, visa uma mudança significativa ao consolidar os tributos PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Esses serão consolidados em um modelo chamado IVA Dual, que resultará na criação da CBS e do IBS. Enquanto a Contribuição sobre Bens e Serviços será administrada pelo Governo Federal o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será administrado por Estados e Municípios.

Esses tributos terão abrangência ampla cobrindo todos os bens e serviços e tem como objetivo promover a não-cumulatividade, tornando o sistema mais simples e eficiente.

 

Sistema Nacional de Gestão de Informações (“Sinter”)

Lançado no dia 8 de dezembro de 2022, através de uma transmissão no YouTube, o “Sinter” contempla uma ferramenta de gestão pública que integra os dados cadastrais, geoespaciais, ambientais, fiscais e jurídicos, relativos aos imóveis urbanos e rurais.

Para fins de planejamento eficiente de política pública e diversas áreas, o sistema auxiliará os Municípios, os Governos Estaduais e Federal, por meio da disponibilização de dados sobre os imóveis urbanos e rurais. É importante destacar que o cadastro não é uma ferramenta exclusiva para fins de tributação.

Referido sistema terá a função de compilar diversos dados sobre os imóveis, entre eles o “valor de referência”. Assim, tem por objetivo atuar como a “Tabela Fipe”. Isso porque o valor de referência tem múltiplas implicações, desde a análise sobre quais regiões estão tendo mais valorizações ou desvalorizações para subsidiar políticas públicas até para a implantação do novo IVA (CBS/IBS).

Devido à identificação única e georreferenciada do imóvel, o órgão espera melhorias no ambiente de negócios e no mercado de crédito imobiliário e agrícola. Destaca-se que os cidadãos terão acesso, gratuitamente, ao visualizador gráfico dos imóveis urbanos e rurais em um mapa digital do território nacional.

Com a implementação do sistema, os Municípios que fizerem a adesão ao “Sinter” terão acesso sem custo ao Cadastro Imobiliário Brasileiro (“CIB”), ao cadastro de imóveis rurais do próprio Município, à localização georreferenciada dos CNPJs, ao Cadastro Nacional de Obras (“CNO”) e às transações imobiliárias com imóveis realizadas no seu território, entre outros benefícios. Anteriormente, essas informações eram utilizadas somente para fins de tributação.

Além disso, a Secretaria da Receita Federal pretende disponibilizar aos pequenos Municípios uma infraestrutura tecnológica para implantação de uma base cadastral simplificada, uma vez que 1.111 Municípios brasileiros não têm cadastro de imóveis e 3.300 têm o cadastro informatizado sem georreferenciamento.

No momento, o “Sinter” conta com a adesão de 8 capitais e 34 cidades de grande porte. Belo Horizonte e Fortaleza, por exemplo, já estão totalmente incorporadas ao sistema. Aracaju, Boa Vista, João Pessoa, São Paulo, Vitória e Porto Alegre, por sua vez, estão em fase de implementação, isto é, transferindo dados.

Já estão cadastrados 13 milhões de imóveis: cerca de 29% dos 43,3 milhões de propriedades urbanas e rurais que têm informação georreferenciada [2].

No mais, vale destacar que o processo do “Sinter” precisa da adesão dos cartórios para dar maior rapidez à precificação dos imóveis. Sendo assim, já está em andamento tratativas entre a Secretaria da Receita Federal com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para um convênio no qual os cartórios passem a fornecer informações sobre as operações imobiliárias.

 

Considerações finais

Sabemos que a reforma tributária trouxe mudanças significativas para o sistema tributário, dentre eles está a implementação do Sistema Nacional de Gestão de Informações (“Sinter”).

Por ser um sistema integrador, terá importante papel na implementação da reforma do IVA, na questão da tributação imobiliária, já que possuirá o valor de referência em seu escopo e o “CIB” como número de identificação.

Tendo em vista que o sistema não é utilizado somente para fins de tributação, podemos dizer que o mecanismo trará segurança para o cidadão, posto que todos terão livre acesso, gratuitamente, a informações que até o momento não eram disponibilizadas pelos órgãos.

Em caso de dúvidas, a equipe do Molina Advogados está à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre o assunto.

Continue nos seguindo e fique por dentro de todas as novidades sobre o tema.

  Equipe Tributária do Molina Advogados

 

[1] Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/dezembro/receita-federal-lanca-sistema-nacional-de-gestao-de-informacoes-territoriais-sinter

[2] Disponível em: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/cadastro-imobiliario-tem-papel-importante-na-implementacao-da-reforma-tributaria-02042024?non-beta=1

 

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