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O Estado de São Paulo regulamentou, por meio da Resolução Conjunta SFP-PGE nº 1/2026, a emissão da Certidão Única de Débitos, documento que passará a concentrar, em uma única certidão, a comprovação de regularidade relativa aos créditos tributários estaduais e aos créditos inscritos em dívida ativa.
A nova sistemática também estabelece regras para emissão das certidões negativa e positiva com efeitos de negativa, além de disciplinar os procedimentos para regularização de pendências e contestação de eventuais impedimentos à certificação. Confira abaixo os detalhes sobre o tema.
A Certidão Única de Débitos
A Certidão Única de Débitos terá como objetivo reunir em um único documento informações relativas à situação fiscal do contribuinte perante a SEFAZ e a PGE.
O documento abrangerá impostos, taxas, contribuição de melhoria, acréscimos legais e multas decorrentes de infrações à legislação tributária. Também serão considerados os créditos da Fazenda Pública Estadual inscritos em dívida ativa.
Para pessoas jurídicas, a consulta será realizada com base no CNPJ da matriz e alcançará também suas filiais. A emissão será gratuita e realizada pela internet, por meio do Portal Sistema de Débitos (SIDEB).
A mudança permite, assim, que o contribuinte tenha sua situação fiscal estadual verificada em um único documento, sem a necessidade de obter certidões distintas perante a SEFAZ e a PGE.
Certidão Negativa e Certidão Positiva com Efeitos de Negativa
A Certidão Negativa de Débitos será emitida quando não forem identificadas pendências relativas a débitos tributários vencidos perante a SEFAZ ou inscrições em dívida ativa perante a PGE.
A resolução também disciplina a emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, destinada às situações em que existam débitos, mas estejam presentes circunstâncias que permitam a comprovação da regularidade fiscal nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional.
Nesses casos, embora existam débitos registrados, a certidão produzirá os mesmos efeitos da Certidão Negativa.
A possibilidade é aplicável, por exemplo, quando a exigibilidade do crédito estiver suspensa ou quando o débito estiver garantido nas condições previstas pela legislação.
Como será feita a emissão
As certidões deverão ser solicitadas e emitidas por meio do Portal SIDEB.
Caso as informações disponíveis nas bases da SEFAZ ou da PGE não sejam suficientes para a emissão do documento, o contribuinte poderá consultar, no próprio portal, o Relatório de Pendências Fiscais.
O relatório permitirá identificar as pendências que impedem a emissão da certidão. Após a regularização das situações impeditivas, o documento poderá ser emitido eletronicamente.
A resolução também prevê um procedimento específico para os casos em que exista uma pendência registrada, mas ela não impeça juridicamente a certificação da regularidade fiscal.
Nessas situações, o contribuinte poderá solicitar pelo SIDEB a anotação dos motivos que autorizam a emissão da certidão. Entre as hipóteses previstas estão a existência de processo judicial ou administrativo com garantia integral do débito, a suspensão da exigibilidade do crédito, o reconhecimento da inexistência da cobrança ou outra situação que autorize a emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
Caso o pedido seja indeferido, o contribuinte poderá apresentar recurso pelo próprio portal no prazo de 15 dias.
Prazo de validade e autenticidade
Como regra, as certidões terão validade de 90 dias contados da data de emissão.
Para contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal Positivo, o prazo de validade será de 180 dias.
O documento deverá apresentar a data e a hora de emissão, além de código de controle. Sua validade dependerá da confirmação de autenticidade e vigência por meio do sistema eletrônico indicado pela resolução.
Nos casos de certidões emitidas por determinação judicial, o documento deverá informar o número do processo e a finalidade estabelecida na respectiva decisão.
Competência da SEFAZ e da PGE
A certificação da regularidade fiscal ficará a cargo dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, no âmbito da SEFAZ, e dos Procuradores do Estado, no âmbito da PGE.
Essas autoridades também terão competência para revogar as certidões emitidas quando identificadas situações que justifiquem a medida.
A resolução criou ainda o Comitê Intersecretarial de Certidão Única de Débitos, composto por representantes da SEFAZ e da PGE.
O órgão será responsável pela gestão da expedição das certidões e pelo aprimoramento do Portal SIDEB, buscando integrar as informações utilizadas pelos dois órgãos na análise da situação fiscal dos contribuintes.
Transição para a nova sistemática
As certidões individuais emitidas pela SEFAZ e pela PGE antes da publicação da nova resolução continuarão válidas pelos prazos indicados nos próprios documentos.
A Resolução Conjunta SFP-PGE nº 1/2026 entrará em vigor 30 dias após sua publicação e tem como fundamentos, entre outras normas, os artigos 205 e 206 do Código Tributário Nacional e a Lei estadual nº 15.266/2013.
A partir da entrada em vigor da nova sistemática, a Certidão Única de Débitos passará a concentrar as informações necessárias para comprovação da regularidade fiscal estadual, reunindo em um único documento dados que anteriormente eram certificados separadamente pela SEFAZ e pela PGE.
Os efeitos para as empresas
A principal mudança decorrente da regulamentação é a unificação da comprovação da regularidade fiscal estadual.
Para as empresas, a nova sistemática concentra em uma única certidão a situação relativa aos débitos administrados pela SEFAZ e aos créditos inscritos em dívida ativa perante a PGE. A consulta pelo CNPJ base também permite que a situação da matriz e das filiais seja considerada conjuntamente.
A medida tende a simplificar procedimentos que exigem a apresentação de certidões fiscais, especialmente em situações que dependam da comprovação da regularidade perante o Estado de São Paulo.
Por outro lado, a existência de uma pendência não significa necessariamente que o contribuinte ficará impedido de obter a certidão. A resolução prevê mecanismos para que situações como a suspensão da exigibilidade do crédito ou a existência de garantia integral sejam consideradas na análise da regularidade fiscal.
Nesse cenário, o contribuinte deverá acompanhar não apenas a existência de débitos em seus registros, mas também a situação jurídica de cada pendência, especialmente quando houver processos administrativos ou judiciais que possam permitir a emissão da certidão positiva com efeitos de negativa.
Conclusão
A regulamentação da Certidão Única de Débitos representa uma mudança na forma de comprovação da regularidade fiscal perante o Estado de São Paulo.
Com a integração das informações da SEFAZ e da PGE, o contribuinte passará a contar com um único documento para demonstrar sua situação em relação aos créditos tributários estaduais e aos débitos inscritos em dívida ativa.
Além da unificação, a Resolução Conjunta SFP-PGE nº 1/2026 estabelece procedimentos para identificação e regularização de pendências, apresentação de recursos e emissão de certidões quando houver situações jurídicas que afastem a necessidade de pagamento imediato do débito.
Para as empresas, a alteração torna relevante o acompanhamento das informações constantes no Portal SIDEB, especialmente a partir da entrada em vigor da nova sistemática, para verificar eventuais pendências e as condições necessárias à obtenção da Certidão Única de Débitos.
A equipe do Molina Advogados está à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre o tema. Continue nos seguindo e fique por dentro de todas as novidades tributárias.
Equipe Tributária do Molina Advogados




